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General não foi punido pelo Exército, a polêmica em torno da apuração da infração disciplinar lhe rendeu uma eleição

por Sociedade Militar
25/02/2023
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A proibição centenária que envolvia com um fino pano preto a ficha disciplinar do general (atual deputado) Eduardo Pazuello foi devassada nos últimos dias. Sob a fraca alegação do Exército Brasileiro de que se tratava de “informações pessoais”, assim como tantas outras indiscrições do governo passado, talvez só em 2122 o direito público à transparência seria honrado.

Com o fim do sigilo, determinado pela Controladoria Geral da União, conhecemos a verdade, mas uma verdade inconveniente. Como previsto – caso contrário, não haveria segredo – Pazuello foi aliviado pela “mão amiga” do Exército de Caxias. Mas, será que realmente houve favorecimento no processo disciplinar?

A conduta do militar estaria tipificada no item 57, do Anexo 1, do Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002, conhecido como Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), reproduzido abaixo:

“57. Manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária;”

O general alegou ter “avisado” o comandante da Força Terrestre sobre sua participação em evento com o presidente da República. É desnecessário reproduzir as explicações do general em sua defesa, pois trata-se de mera formalidade insípida que se encaixou como uma luva na “mão amiga”.

Por outro lado é importante lembrar que naquela época, Pazuello era o nome mais forte de Bolsonaro para a candidatura ao governo do Rio de Janeiro. Impressiona qualquer recruta recém-formado que isso não tenha passado pela cabeça do general, e nem do comandante do EB, general Paulo Sérgio,  este que por sinal, logo depois, foi alçado ao cargo de Ministro da Defesa.

Este espetáculo protagonizado pela cúpula fardada não foi uma arruaça adolescente. Eles sabiam o que estavam fazendo. Ao fim e ao cabo, o RDE, como a maior parte da legislação disciplinar militar, além de draconiano, é cínico e inócuo, conforme a conveniência de quem o aplica. Dá aos superiores a potestade de perverter e inverter a própria realidade dos fatos que lhes chegam ao seu bel prazer. O Regulamento faculta a uma autoridade militar (que não deveria ter nenhuma ingerência em assuntos políticos) o poder de autorizar que outro militar possa se manifestar sobre política.

Mexer no artigo 142 da Constituição é ingenuidade e atestado de ignorância. Enquanto não houver força política que se debruce sobre as leis militares mais comezinhas e as esquadrinhe letra por letra à luz do direito moderno e da ordem constitucional vigente, os militares (generais, almirantes e brigadeiros) continuarão tendo nas mãos a administração um estado paralelo sempre à espreita.

JB Reis – Revista Sociedade Militar // https://linktr.ee/veteranistao

A Revista Sociedade Militar não necessariamente concorda ou discorda das opiniões expressas em artigos de colaboradores, a publicação visa enriquecer o debate e expor as diferentes visões em torno dos diversos temas tratados pela revista online
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