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PGR conclui investigação sobre postagens da deputada e militar SILVIA WAIAPI e sua influência para os atos de 8 de janeiro

por Sociedade Militar
21/05/2023
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Um inquérito (INQUÉRITO Nº 4.918/DF) foi instaurado para apurar se a Deputada Federal pelo estado do Amapá Sílvia Nobre Lopes (SILVIA WAIAPI), que é indígena e oficial do Exército Brasileiro na reserva, cometeu crime fomentando a prática dos atos antidemocráticos e vandalismo perpetrados pelos atos que ocorreram em 8 de janeiro de 2023.

A PGR examinou um vídeo publicado pela parlamentar onde são proferidas as seguintes afirmações:

“Estamos dentro do Congresso, todo povo está aqui em cima. Olha só minha filha, oh! Isso vai ficar para história, a história dos meus netos, dos meus bisnetos, a história que vocês podem contar, contem que é história, a casa é nossa, entramos agora a gente não sair mais. Não sei que dia vou embora, ‘Tassi’ minha filha acabamos de tomar o poder, estamos dentro do Congresso, todo povo está aqui em cima, olha só minha filha ôh! Isso vai ficar para história”.

Em outro vídeo, consta a expressão “Acabamos de tomar o poder”, sendo tais assertivas atribuídas a parlamentar.

Ouvida pela PGR a deputada explicou que não participou dos atos ocorridos em 8 de janeiro em Brasília e quem estava no Rio de Janeiro na casa de familiares disse ainda que apagou o vídeo do seu celular porque foi ameaçada.

i) realizou postagem no feed de sua conta no Instagram de um vídeo sobre a invasão do Congresso Nacional em 8/1/2023, ao qual teve acesso em um grupo de WhatsApp;

ii) o vídeo já estava público e repostado na internet e nas redes sociais e divulgado pelos principais veículos de imprensa…

iii) que inseriu a legenda “Povo toma a Esplanada dos Ministérios nesse domingo! Tomada de poder pelo povo brasileiro insatisfeito com o governo vermelho” a título jornalístico de informação e que tal legenda não incentivou a prática dos atos pois quando realizou a publicação os atos já tinham acontecido;

iv) no dia 8/1/2023 estava na casa de familiares no Rio de Janeiro, conforme linha do tempo de seu aparelho celular, não tendo participado dos atos e que teve de apagar a mensagem em razão das ameaças que
sofreu.

Ao registrar a sua visão sobre o caso o Ministério público destacou que parlamentares são invioláveis civil e criminalmente e que a postagem da parlamentar foi feita após a invasão dos edifícios públicos.

“O artigo 53 da Constituição Federal prevê as imunidades material e formais dos Deputados e Senadores nos seguintes termos: Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 35, DE 2001) § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)…”

“De início, cumpre ressaltar que restou comprovado que o vídeo e as palavras dele constantes não foram produzidos pela investigada, que limitou-se a republicar uma postagem que já circulava massivamente nos aplicativos de mensagem e nas redes sociais. Quanto à prática dos eventuais delitos do art. 286 do Código Penal e art. 359-L do mesmo diploma legal, há que se considerar que a repostagem do vídeo pela investigada deu-se após a execução dos atos antidemocráticos, momento em que a Praça dos Três Poderes e os prédios públicos nela localizados já se encontravam tomados…”

Por fim o Ministério público conclui que não há possibilidade de se acreditar que a deputada Sílvia vai API tenha instigado a execução dos crimes cometidos em 8 de janeiro. Em sua análise o subprocurador geral da República diz ainda que nas redes sociais da deputada não verificou postagens nessa linha antes dos atos realizados em Brasília.

“Ademais, conforme coligido pela investigação, não foi localizada nenhuma publicação realizada pela investigada anteriormente a 8/1/2023 instigando as práticas criminosas ocorridas na fatídica data. Ainda que hajam indícios de exclusão de publicações, não há como inferir que a investigada tenha instigado a execução dos crimes.”

Robson Augusto – Revista Sociedade Militar

 

 

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