A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou uma medida que beneficia os policiais penais do Rio com um adicional noturno.
Isso significa que os policiais que trabalham à noite, entre 22h e 05h, podem receber um adicional de 20% sobre o valor da hora trabalhada. A medida visa a inclusão da permissão na Lei Orgânica da Polícia Penal.
Antes dessa mudança, a maioria dos policiais penais, que trabalham em plantões de 24 horas seguidas por 72 horas de descanso, não recebiam esse adicional noturno.

Agora, com a aprovação da Alerj, espera-se que o governador Cláudio Castro (PL) analise e aprove a proposta, garantindo que esse direito, previsto na Constituição Federal, seja efetivamente pago aos policiais penais.
Essa mudança é fruto de uma indicação legislativa de autoria da deputada Índia Armelau (PL) ao Executivo. Com a aprovação da indicação, a expectativa é que o governador envie um projeto de lei à Alerj para garantir que esse direito, já previsto na Constituição Federal, seja efetivamente pago aos policiais penais.
A deputada argumenta que o adicional noturno ao trabalhador é um direito previsto na Constituição Federal; além de já existir decisão favorável do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro referente ao adicional noturno de policial penal.
– A grande maioria dos policiais penais trabalham em regime de plantões de 24 horas por 72 horas e não recebem valor adicional acrescido de 20% por trabalhar de madrugada. A partir dessa aprovação pela Alerj, esperamos que o governador envie à Casa a mensagem, para garantir que este direito constitucional dos nossos policiais penais seja efetivamente pago – explica a parlamentar.
A medida aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro é um marco importante para os policiais penais que trabalham no período noturno. A proposta, que prevê um adicional de 20% sobre o valor da hora trabalhada, representa um avanço significativo em relação à legislação anterior, que não contemplava esse adicional. A tendência é a sanção do governador.