Nas redes sociais do Deputado Hélio Lopes é possivel ver uma postagem em destaque com a palavra APROVADO e a descrição de um projeto sobre gratuidade na justiça para políciais em situação de vulnerabilidade econômica.
A imagem, apesar de trazer em destaque a palavra “APROVADO”, não refrete a realidade. O projeto foi reconhecido como tendo mérito apenas em uma comissão, para continuar tramitando na Câmara dos Deputados e em seguida deve ser encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Alguns seguidores rejeitam a proposta, acreditam que aumenta privilégios de uma categoria.
A proposta é inserir no Código de Processo Civil um ítem concedendo gratuidade para policiais em dificuldades financeiras. Entretanto, o código já possuí ítem que concede gratuidade para cidadãos sem condições de custear os processos.
Código de Processo Civil, Lei n° 13.105, de 2015 – Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Hélio Lopes diz que: “a gratuidade da justiça é medida que pode ser vista como uma forma de reconhecer e valorizar a natureza arriscada do trabalho. Uma maneira de mitigar a ansiedade e o estresse destes desses profissionais e compensar pessoas que, apesar de atos cotidianos de bravura, não têm, muitas vezes, condições de arcar com os custos dos processos … “
Diz a decisão da Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado:
O enfoque deste parecer, portanto, é o de mérito segundo a vocação temática da CSPCCO e a esse respeito não temos reparos a fazer quanto ao conteúdo. Fica a análise definitiva acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa a cargo da comissão pertinente, a CCJC.