A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da lei que alterou o Código Penal Militar (CPM) e deixou de estabelecer a circunstância qualificadora de lesão grave ou gravíssima para o crime de estupro de vulnerável praticado por militar.
Ao fazer isso, a lei estabeleceu uma pena menor para o mesmo crime praticado por militar, o que a PGR entende ser uma violação ao princípio da igualdade.
Antes da mudança, a pena para o crime de estupro de vulnerável praticado por militar com lesão grave era de reclusão de 10 a 20 anos. Com a lei, a pena passou a ser de reclusão de 8 a 15 anos.
A PGR argumenta que a mudança representa uma discriminação contra as vítimas de estupro de vulnerável praticado por militar, pois elas terão acesso a uma punição menor para o mesmo crime.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7555 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
O que é estupro de vulnerável?
Estupro de vulnerável é a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos ou com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
É considerado um crime hediondo, com pena de reclusão de 8 a 15 anos.
O que é a circunstância qualificadora de lesão grave ou gravíssima?
A circunstância qualificadora é um elemento que torna o crime mais grave e, consequentemente, aumenta a pena. No caso do estupro de vulnerável, a circunstância qualificadora de lesão grave ou gravíssima ocorre quando o crime é cometido com a produção de lesão grave ou gravíssima na vítima.
A pena para o crime de estupro de vulnerável com lesão grave ou gravíssima é de reclusão de 10 a 20 anos.
Fonte: STM