RSM - Revista Sociedade Militar
  • AO VIVO
  • Página Inicial
  • Últimas Notícias
  • Forças Armadas
  • Defesa e Segurança
  • Setores Estratégicos
  • Concursos e Cursos
  • Gente e Cultura
RSM - Revista Sociedade Militar
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Início Forças Armadas

Perda de posto e patente do oficial das Forças Armadas; Entenda esses 3 artigos da lei do Estatuto dos Militares e não corra o risco

por Jefferson S
21/05/2024
A A

A legislação brasileira estabelece critérios rigorosos para a manutenção do posto e patente dos oficiais das Forças Armadas. O Estatuto dos Militares é claro quanto às condições que podem levar à perda dessas honrarias.

Compreender esses artigos é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e garantir o cumprimento das normas militares.

A seguir, detalhamos os artigos 118, 119 e 120 do Estatuto dos Militares, que explicam as circunstâncias em que um oficial pode ser declarado indigno do oficialato, demitido e perder seu posto e patente.

Da Perda do Posto e da Patente

Art. 118. O oficial perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão do Superior Tribunal Militar, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial, em tempo de guerra, em decorrência de julgamento a que for submetido.

Parágrafo único. O oficial declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, e condenado à perda de posto e patente só poderá readquirir a situação militar anterior por outra sentença dos tribunais referidos neste artigo e nas condições nela estabelecidas.

Art. 119. O oficial que houver perdido o posto e a patente será demitido ex officio sem direito a qualquer remuneração ou indenização e receberá a certidão de situação militar prevista na legislação que trata do serviço militar.

Art. 120. Ficará sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade com o mesmo, o oficial que:

I – for condenado, por tribunal civil ou militar, em sentença transitada em julgado, à pena restritiva de liberdade individual superior a 2 (dois) anos;

II – for condenado, em sentença transitada em julgado, por crimes para os quais o Código Penal Militar comina essas penas acessórias e por crimes previstos na legislação especial concernente à segurança do Estado;

III – incidir nos casos, previstos em lei específica, que motivam o julgamento por Conselho de Justificação e neste for considerado culpado; e

IV – houver perdido a nacionalidade brasileira.

Ver Comentários

Artigos recentes

  • Polícia Judicial: inscrições com dias contados! Não perca a oportunidade de trabalhar em um destes tribunais e conquistar liberdade financeira na carreira dos seus sonhos 14/05/2025
  • Exclusivo: Presídio civil abre portas para militar da Marinha condenado pelo 8 de janeiro 14/05/2025
  • Como são as provas da ESA? Entenda as etapas do Concurso para Sargento do Exército: inscrições terminam nesta semana 14/05/2025
  • Operação Guacamaya: Militares brasileiros teriam atuado ao lado dos EUA em operação secreta para retirar opositores da embaixada argentina em Caracas, na Venezuela? Bastidores levantam suspeitas 14/05/2025
  • O general designado para operação de segurança de líderes mundiais e comitivas na Cúpula do Brics 14/05/2025
  • As motocicletas militares do Brasil que são usadas desde a Guerra Mundial 14/05/2025
  • Marinha abre mais de 300 vagas de nível médio para Oficiais da Marinha Mercante! Saiba como participar 14/05/2025
  • Embraer abre 200 vagas de estágio com bolsas de até R$ 2.400 para estudantes de todo o Brasil 14/05/2025
  • O letal submarino brasileiro SN-10 Almirante Álvaro Alberto: a arma silenciosa da Marinha do Brasil que promete colocar o Brasil entre as nações com maior poder de dissuasão do planeta 14/05/2025
  • Crise na Embraer: produção dos jatos KC-390, A-29N Super Tucano e Gripen corre risco com greve em São José dos Campos. Sabotagem? 13/05/2025
  • Sobre nós
  • Contato
  • Anuncie
  • Política de Privacidade e Cookies
- Informações sobre artigos, denúncias, e erros: WhatsApp 21 96455 7653 não atendemos ligação.(Só whatsapp / texto) - Contato comercial/publicidade/urgências: 21 98106 2723 e [email protected]
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Conteúdo Membros
  • Últimas Notícias
  • Forças Armadas
  • Concursos e Cursos
  • Defesa e Segurança
  • Setores Estratégicos
  • Gente e Cultura
  • Autores
    • Editor / Robson
    • JB REIS
    • Jefferson
    • Raquel D´Ornellas
    • Rafael Cavacchini
    • Anna Munhoz
    • Campos
    • Sérvulo Pimentel
    • Noel Budeguer
    • Rodrigues
    • Colaboradores
  • Sobre nós
  • Anuncie
  • Contato
  • Entrar

Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.