Um militar da Marinha foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão pelo crime de importunação sexual cometido em 22 de novembro de 2022.
Segundo o Ministério Público Militar, que realizou a denúncia e divulgou a condenação nesta terça-feira, 21 de janeiro, o acusado desistiu de usar as escadas de uma Organização Militar de Saúde da Força Naval ao ver que a vítima entrou sozinha no elevador.
Já dentro do equipamento, ele pediu para a mulher tirar a máscara para ver como era o rosto dela e disse que o brinco estava preso dentro do objeto, tocando na sequência o peito da vítima, próximo aos seios.
Segundo o MPM, a vítima procurou auxílio assim que saiu do elevador e indicou como testemunhas as pessoas que a ajudaram e presenciaram o abalo psicológico decorrente da conduta do acusado.
O laudo pericial a partir das imagens das câmeras do circuito interno da Organização Militar e os depoimentos das pessoas confirmaram o relato da vítima e a denúncia foi acolhida pela Justiça Militar em março de 2023.
O militar foi condenado por unanimidade, mas a pena será cumprida em regime aberto e ele terá direito de apelar em liberdade.
A importunação sexual é um crime previsto pelo artigo 215-A do Código Penal e pode gerar até 5 anos de prisão.
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.