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Preso por engano: homem passa dois dias na cadeia após substância fundamentada em laudo ser confundida com droga, mas justiça nega indenização e diz que erro técnico não configura abuso ou ilegalidade

Tribunal Regional Federal da 1ª região nega pedido de indenização por danos morais de homem detido com bicarbonato de sódio confundido com droga em análise preliminar e afirma que erro técnico não configura ato ilícito

por Alves
31/01/2025
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de indenização por danos morais feito por um homem que foi preso em flagrante com base em um laudo preliminar equivocado, que apontava a substância em sua posse como entorpecente. Após dois dias detido, um laudo definitivo constatou que se tratava de bicarbonato de sódio, e ele foi liberado. A informação foi divulgada pelo TRF1.

O homem alegou que a prisão indevida violou seus direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência, e sustentou que a União deveria ser responsabilizada pelo erro técnico, independentemente da existência de dolo ou culpa. Ele argumentou que a detenção lhe causou constrangimento e prejuízos morais.

No entanto, o relator do caso, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, destacou que a prisão ocorreu dentro da legalidade, com base em uma revista pessoal regular e em um laudo técnico preliminar. Ele ressaltou que, assim que o erro foi constatado pelo laudo definitivo, o homem foi imediatamente colocado em liberdade, não havendo indícios de abuso ou arbitrariedade por parte do Estado.

O magistrado pontuou que o erro técnico não caracteriza ato ilícito ou abuso de autoridade, mas sim uma falha escusável no exercício legítimo das funções do Estado. Dessa forma, concluiu que não há fundamento para condenar a União ao pagamento de indenização por danos morais.

A decisão foi unânime e reforça a interpretação de que a responsabilidade civil do Estado não pode ser aplicada em casos em que a administração pública age dentro dos limites da legalidade e corrige eventuais equívocos de forma imediata.

Processo: 0010435-48.2003.4.01.3400

Data do julgamento: 18/12/2024

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