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Marinha é derrotada por Cabo em batalha judicial: Almirante é obrigado a reformar militar com salário e tempo de serviço adequado

Derrotada na justiça, Marinha tem que reformar cabo que perdeu a visão após acidente de serviço

por Sociedade Militar
07/02/2025
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Comandante da Marinha passando em revista a tropa durante cerimônia do dia do Marinheiro

Comandante da Marinha passando em revista a tropa durante cerimônia do dia do Marinheiro

A decisão, publicada na Portaria nº 207, disponibilizada essa semana, deixa claro que a Marinha do Brasil foi representada pela AGU em uma batalha judicial que ocorreu na Justiça Federal da Primeira Região.

O militar sofreu acidente durante o serviço e ainda assim a União, representando a Marinha, recorreu até a última instância, alegando que o militar perdeu a visão de um dos olhos apenas após ser desligado.

O militar sofreu acidente em serviço

Entretanto, a decisão do magistrado diz que: “verifica-se que o autor sofreu acidente em serviço em 16/12/2018, vindo a sofrer corte profundo abaixo do olho direito (fl. 34 da rolagem única); e há vários documentos que atestam as sequelas e tratamento da visão desde a data do acidente…”

“Não obstante a afirmação União de que o autor não era portador da condição quando foi licenciado, e, portanto, não se enquadra no art. 108, inciso V, da Lei 6880/80 e que se a condição surgiu após a Lei 13.954/2019, que alterou os critérios para reforma, o autor não teria direito à reforma com base apenas na visão monocular, a conclusão a que chegou a perícia do juízo é a de que a incapacidade decorreu do traumatismo sofrido pelo autor, ainda no ano de 2018, portanto, antes do seu licenciamento. Assim, verifico que a embargante pretende, em verdade, rediscussão do julgado que lhe foi desfavorável, o que é absolutamente inadmissível …”, complementa o Desembargador Federal URBANO LEAL BERQUÓ NETO.

Portaria cumprindo a decisão judicial

“… O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA,…  resolve: Art. 1º Reformar, por força de decisão judicial, o CB-RM2-ML 09.1239.20 R. A. FERREIRA, reincluído no Serviço Ativo da Marinha por intermédio da Portaria nº 40/2025, do Com4 o DN, no posto que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base no mesmo posto…

Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. O pagamento administrativo é devido a partir de 27 de novembro de 2024, data do trânsito em julgado… Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA”

Robson Augusto – Revista Sociedade Militar

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