O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de um soldado e um civil envolvidos no furto de munições do Exército Brasileiro. O soldado foi condenado a seis anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime semiaberto, por peculato e posse ilegal de arma. O civil, Dinho, recebeu pena de três anos, dois meses e 12 dias, em regime fechado, por receptação.
O caso foi descoberto após investigação interna do Exército, que apontou o furto de 150 projéteis calibre 5.56, 50 calibre 7.62 e 73 munições de festim calibre 5.56. O material foi levado para a casa de Dinho, que sabia da origem ilícita.

A defesa do soldado alegou que ele não tinha intenção de se apropriar definitivamente das munições, mas o juiz entendeu que houve dolo. O STM manteve a sentença, negando os recursos da defesa e da acusação.