Uma manifestação ocorrida nessa segunda-feira, 10 de março de 2025, no centro do Rio de Janeiro chamou muita atenção. Alguns meios de comunicação se referiram aos manifestantes como militares porque os mesmos utilizavam peças de uniformes das Forças Armadas e pararam durante bastante tempo em frente ao Comando da Aeronáutica. Os ex-militares, que partiram da sede da OAB, percorreram também toda a Avenida Presidente Vargas até o Comando Militar do Leste
A manifestação teve como ponto central o 3º Comando Regional da Aeronáutica
O chamado protesto de militares na verdade era composto por ex-militares da Marinha e da Força Aérea que há mais de duas décadas tentam regularizar suas situações junto às Forças Armadas. Suas demandas já foram alvo de várias solicitações de parlamentares. Mas até hoje seus problemas não foram resolvidos.
Vários alegam que não conseguem realizar concursos públicos por conta de “ter vínculo ativo” com a Marinha ou com a Força Aérea Brasileira. Alguns alegam que tem problemas no PASEP e outros mostram contracheques da Aeronáutica onde seus nomes constam como sendo anistiados políticos.

Processo no STF para que sejam reincorporados aos devidos cargos
Sobre a questão, uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1148) tramita no Supremo Tribunal Federal tratando do Tema, sob a relatoria do Ministro André Mendonça. Uma das solicitações é: “para que … sejam reincorporados aos devidos cargos no âmbito do Comando da Aeronáutica, observadas as regras e prazos de ascensão previstas na Portaria R001/COMGEP de 22 de Abriu de 1996 (a MMA 35-1), uma vez que esta é a única norma que se aplica à classe uma vez que contempla o ingresso por intermédio de concurso público”. (e-doc. 01, p. 41)”
Por determinação do Ministro André Mendonça, a AGU respondeu o pleito dos ex-soldados no processo. Entre outras colocações, a AGU diz que a realização de processo seletivo não garante e estabilidade.
“a estabilidade da carreira militar advém da lei e está plasmada nos postos a serem desempenhados junto à hierarquia militar. A simples realização de processo seletivo para o chamamento de interessados que cumpram os requisitos exigidos em edital, que resguarda, inclusive, interesses republicanos, em especial o princípio da impessoalidade, não tem condão de esvaziar a norma jurídica em exame”

A forma de ingresso não determina a permanência, diz a Aeronáutica
A Consultoria Adjunta do Comando da Aeronáutica disse que: “Demonstrado está, portanto, que a forma de ingresso nas fileiras da Aeronáutica não é fator determinante para caracterizar o militar como sendo de carreira, o que deve ser analisado a partir da legislação de regência para o posto almejado. Com efeito, o concurso para ingresso no Curso de Especialização de Soldados não é considerado concurso de provas e títulos de servidor público civil.”
A consultoria diz ainda que a FAB já realizou em 2011 a correção dos dados dos militares demitidos: “Desta feita, nota-se que o tema relacionado a possíveis inconsistências contidas na Relação Anual de Informações Sociais (RAlS), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e Cadastro Geral e Empregados e Desempregados (CAGED) já foi oportunamente enfrentado pela FAB, com a solicitação de correção destes cadastros, nos idos de 2011.”
O processo está no momento sob vistas da Procuradoria Geral da República e em seguida retorna para as mão do Relator, Ministro André Mendonça, que vai decidir sobre o caso da reintegração dos ex-militares da FAB que fazem parte do pleito. A decisão pode ser relevante e abrir precedentes para muitos ex-fuzileiros navais, que também ingressaram por concurso público e fizeram parte do protesto ocorrido no Rio de Janeiro no início dessa semana.