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Irmã e tia de recruta do Exército que morreu afogado por causa de trote de cabo vão receber quase meio milhão de reais após Justiça declarar ação culposa, negligência e imprudência

A União recorreu ao TRF-3 tentando reduzir o valor da indenização, mas o pedido foi negado

por Campos
13/03/2025
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A irmã e a tia de um recruta do Exército devem receber R$ 468 mil após a Justiça Federal condenar a União pelo afogamento do jovem, que na época (abril de 2017) tinha 18 anos de idade e participava de uma atividade militar da formação de soldado em Barueri (SP). A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, 13 de março, pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

O rapaz e outros 2 colegas se afogaram em um lago após receberem ordem clandestina de um cabo, segundo o qual deveriam se molhar até o pescoço, em atividade realizada no 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve (20º GAC L). De acordo com a justiça, o afogamento aconteceu porque um deles escorregou e foi parar na parte mais profunda do lago. Os outros 2, ao tentarem ajudá-lo, também se afogaram.

Ainda segundo a Justiça, não houve a devida supervisão da atividade. Além disso, o cabo que ordenou a tarefa desobedeceu a orientação do tenente. Como os jovens esqueceram de anotar um dos pontos do terreno em que estavam, portando mapa e bússola, o tenente deu a ação por encerrada. Mas o cabo quis punir os rapazes, fazendo-os realizar um novo percurso que incluía a travessia do lago.

Para a desembargadora federal Leila Paiva, relatora do caso,  a morte do recruta foi decorrente de um conjunto de ações culposas praticadas pelos militares. “Agiram com negligência e imprudência, cabalmente confirmadas na decisão proferida na ação penal militar”, argumentou.

A União recorreu ao TRF-3 tentando reduzir o valor da indenização, mas a relatora, que foi seguida por unanimidade pela Quarta Turma, afirmou que “tomando por base as circunstâncias dos fatos, o grau de culpa dos agentes e as condições socioeconômicas das partes, mostra-se razoável a condenação fixada”.

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