Sem alarde, o governo brasileiro oficializou, por meio do Decreto nº 12.405, de 13 de março de 2025, um acordo de cooperação em defesa com a Indonésia. O texto, assinado em 2017 e promulgado agora, estabelece a troca de informações militares e de inteligência, a transferência de tecnologia e a cooperação na indústria de defesa, incluindo a exportação de equipamentos militares. O acordo foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro de 2022.
Áreas de intercâmbio
A cooperação contempla os seguintes aspectos:
- Tecnologias militares
- Dados de inteligência
- Informações sobre capacidades operacionais
- Conhecimentos em produção de equipamentos de defesa
O que prevê o acordo?
O documento permite que Brasil e Indonésia compartilhem informações sobre operações militares, equipamentos de defesa e missões internacionais de paz. Além disso, abre caminho para a transferência de tecnologia e a produção conjunta de armamentos.
Um trecho do acordo destaca: “As Partes compartilharão conhecimentos e experiências adquiridas no campo de operações militares e inteligência militar, na utilização de equipamento militar nacional ou de origem estrangeira.”
Proteção de informações sigilosas
O acordo estabelece regras claras para a proteção de dados classificados, um dos pontos mais sensíveis do acordo. As informações trocadas não podem ser repassadas a terceiros sem autorização prévia.
“Todas as informações classificadas trocadas no âmbito do presente Acordo não poderão ser transferidas, divulgadas ou transmitidas, direta ou indiretamente, de forma temporária ou permanente, a terceiros, sem o consentimento prévio da Parte de origem.”
Cooperação na indústria de defesa
O acordo também prevê a exportação de equipamentos militares e a transferência de tecnologia entre os dois países. O texto menciona:
“As Partes promoverão a cooperação da indústria de defesa, especialmente nas áreas de equipamento de defesa e serviços, apoio logístico, transferência de tecnologia, pesquisa, produção e marketing conjunto.”
Essa cooperação pode impulsionar a indústria de defesa brasileira e fortalecer as relações bilaterais com a Indonésia.
Renovação automática
O acordo tem validade inicial de 5 anos, com renovação automática por períodos sucessivos do mesmo tempo. Para cancelá-lo, uma das partes precisa denunciá-lo formalmente com 90 dias de antecedência.
“Este Acordo permanecerá em vigor por um período de 5 (cinco) anos e será automaticamente renovado por períodos sucessivos de 5 (cinco) anos.”
Solução de controvérsias
Em caso de disputas sobre a interpretação ou aplicação do acordo, as partes se comprometem a resolver as questões por meio de consultas diretas ou negociações diplomáticas.
Próximos passos
O acordo já está em vigor desde 11 de março de 2025, após o cumprimento dos trâmites legais necessários. O Congresso Nacional terá de aprovar eventuais ajustes ou revisões que envolvam compromissos financeiros ou mudanças significativas no texto.