Por que o Estado ainda paga pensão vitalícia para filhas de militares em pleno 2025?
Todo mundo já ouviu falar — e talvez até já reclamou — de que filhas de militares que recebem pensão para sempre. E não são mulheres inválidas ou em situação de vulnerabilidade. Contudo, ninguém menciona que essa legislação, assim como várias no país que geravam privilégios para determinados grupos, já foi cancelada faz anos e as que recebem algum dinheiro são beneficiárias de militares que já faleceram faz tempo. É verdade que algumas estão muito bem, obrigado. Mas, a esmagadora maioria recebe valores bem baixos. A Revista Sociedade Militar consultou as razões por trás disso.
Tudo começou em 1960
A regra nasceu na Lei 3.765/1960, criada num Brasil em que mulher não trabalhava fora e o “futuro” era casar e cuidar da casa. Pensando nisso, o legislador da época incluiu um artigo generoso que dizia o seguinte:
“[deve-se conceder pensão] aos filhos [de militares] de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos”.
Ou seja: homens maiores de idade não ganham pensão (a não ser que tenham alguma incapacidade), mas mulheres podiam receber a pensão pela vida toda, sem necessidade de provar invalidez. O motivo por trás disso seria porque a mulher, nos anos 60, “não teria como se sustentar sozinha”.
O tempo passou. A lei mudou. Mas as reclamações permanecem
Acontece que o mundo evoluiu, as mulheres foram à luta, o conceito de dependência mudou. E com isso, as leis se atualizaram. A mais importante nesse tema foi a MP 2.131/2000, assinada por Fernando Henrique Cardoso. Essa lei mexeu na regra de 1960 e acabou com o privilégio baseado em gênero na pensão dos militares. Agora, a regra é clara:
“[deve-se conceder pensão aos] filhos ou enteados [de militares] até 21 anos de idade, ou até 24 se estudantes universitários, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez”.
Homens e mulheres iguais perante a pensão. Acabou a pensão vitalícia automática para filhas de militares. Para receber para sempre, é preciso ser inválida — como qualquer homem.
Mas e as filhas que já estavam recebendo antes de 2000? Sim, continua tudo igual.
Aqui entra o tal do princípio da irretroatividade. Em resumo: lei nova não pode cortar direito adquirido. Se uma filha começou a receber pensão vitalícia em, digamos, 1995, ela não pode perder mais.
E isso gera polêmica. Porque, se por um lado há respaldo legal, por outro lado, a pensão dos militares é paga com dinheiro público. E muitos brasileiros — principalmente os que não têm aposentadoria digna nem plano de saúde — Entretanto, como mencionado, em poucos anos esse privilégio estará findo, com o falecimento das remanescentes.
Revista Sociedade Militar