Assuntos e questões relacionadas à segurança privada são frequentemente discutidos, especialmente no que diz respeito ao curso de reciclagem e as consequências de atuar no cargo com a Carteira Nacional de Vigilante (CNV) vencida. Uma dúvida comum também é sobre o controlador de acesso e o profissional de prevenção de perdas: será que eles também precisam realizar o curso de reciclagem? Para esclarecer essas e outras questões, reunimos as informações mais relevantes abaixo.
Primeiramente, é importante esclarecer que, de acordo com a legislação vigente, os únicos profissionais que precisam obrigatoriamente realizar o curso de reciclagem são os vigilantes e as equipes responsáveis pela segurança de aeroportos. Estes profissionais devem seguir as normativas da APAC (Agente de Proteção da Aviação Civil). Vale destacar que os rondistas (profissionais responsáveis por rondas) não estão obrigados a realizar o curso de reciclagem.
Vigilante x rondista: diferenças cruciais
É fundamental compreender que a função de vigilante e rondista são distintas. O vigilante, por exemplo, possui direito à aposentadoria especial, enquanto o rondista não tem essa classificação, além de não contar com seguro.
Embora todo vigilante realize atividades de ronda, o inverso não é verdadeiro, pois o rondista tem uma função diferente, relacionada à correção de anomalias e registros de situações irregulares, e não à segurança privada propriamente dita.
Profissionais não regulamentados: quem não faz parte da segurança privada?
Além dos rondistas, outros profissionais como controladores de piso, prevenção de perdas, inspetores de piso, controladores de acesso e porteiros não são considerados parte da segurança privada regulamentada.
Estes profissionais não estão sujeitos à fiscalização da Polícia Federal e não têm autorização legal para atuar nesse setor. Se houver questões trabalhistas ou denúncias relacionadas a esse tema, a Polícia Federal não tem competência para tratar da questão. O vigilante deve buscar auxílio no sindicato ou no Ministério do Trabalho.
Vigilante regulamentado pode realizar outras atividades?
Um vigilante regulamentado não pode exercer atividades extras de forma informal. Ele está autorizado a atuar apenas em empresas contratantes ou como vigilante orgânico.
Mas o que caracteriza a vigilância orgânica? Diferente das empresas terceirizadas, que prestam serviços para diversas companhias, a segurança orgânica é interna, ou seja, a própria empresa gerencia sua segurança, sendo mais comum em shoppings e condomínios fechados.
Esse modelo de segurança privada demanda uma estrutura administrativa e operacional maior, com custos elevados. Para operar nesse modelo, é necessário que a empresa tenha no mínimo 30 vigilantes regulamentados, com carteira assinada, conforme a Lei 7.102.
Empresas e o número de vigilantes necessários
Para que uma empresa consiga gerenciar sua própria segurança com mais facilidade, especialistas recomendam que ela tenha, pelo menos, 80 vigilantes.
Para isso, a empresa deve passar por um processo junto à Polícia Federal, preencher uma série de documentos e certidões. Em relação às vagas de emprego, as grandes empresas, como shoppings e condomínios, oferecem melhores salários e benefícios para vigilantes que atuam em segurança orgânica.
Danos morais e consequências de CNV vencida
Vigilantes que atuam com a Carteira Nacional de Vigilante (CNV) vencida podem, sim, pleitear rescisão indireta e até mesmo danos morais contra a empresa. Isso ocorre devido ao risco de atuação irregular, que inclui desde o porte ilegal de armas até a possível cassação de registro.
Com a exposição a tais riscos, a empresa pode ser responsabilizada e obrigada a pagar indenizações por danos morais ao vigilante de segurança privada. Além disso, vale lembrar que, caso a empresa contrate vigilantes durante o período de férias, ela também estará sujeita a penalidades trabalhistas.