Um capitão Fuzileiro Naval foi enviado para um curso de Comandos Anfíbios na Espanha com duração de seis meses. O militar poderá levar a sua família para passar os seis meses do curso na Espanha, com as despesas pagar pela Marinha do Brasil.
Na portaria um item chama bastante a atenção, se trata de uma advertência da Marinha sobre pedidos de baixa do serviço ativo. A nota inserida na Portaria de Designação diz que se o militar pedir demissão do serviço ativo na Marinha do Brasil, em um prazo de três anos após a conclusão do curso de Operaciones Anfibias y Expedicionarias, terá que indenizar completamente a União pelas despesas realizadas, inclusive as de deslocamento de ida e volta da Espanha.
Portaria de designação para o curso de operações anfíbias
“ Art. 1° Designar o CT (FN) 10.0000.97 JOÃO P. DE S. para realizar o Curso de Tácticas Anfibias (CTA) e o Curso de Operaciones Anfibias y Expedicionarias (COAE), na Escuela de Infantería de Marina General Albacete y Fuster, em Cartagena, Espanha, pelo prazo de 24 semanas, contado a partir da data do início do primeiro curso. Após a missão, o Oficial deverá ser movimentado para Organização Militar a ser definida pelo Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, onde deverá servir, por um período mínimo de um ano, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973.”
Advertência da Marinha sobre indenização em caso de pedido de demissão
“Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14.”
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar