Duas decisões recentes da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais impactam significativamente os direitos dos militares do Exército, Marinha e Aeronáutica, com reflexos diretos em benefícios previdenciários, atendimento médico e até na remuneração.
As decisões publicadas abordam, respectivamente, a manutenção de mães viúvas como dependentes e a proibição do acúmulo de gratificações de tempo de serviço com adicional de disponibilidade militar na remuneração.
Mães viúvas seguem como dependentes em casos anteriores à nova lei
Em decisão publicada nesta semana, a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais garantiu que mães viúvas de militares, já reconhecidas ou com condições estabelecidas para ser dependentes antes da entrada em vigor da Lei nº 13.954/2019, permaneçam com esse status, ainda que a legislação atual tenha modificado os critérios de elegibilidade.
O entendimento foi fundamentado no princípio da segurança jurídica, que assegura a manutenção de vínculos estabelecidos sob normas anteriores. A referida lei, sancionada em dezembro de 2019, passou a restringir a inclusão de determinadas categorias de parentes como dependentes, o que gerou insegurança jurídica e questionamentos administrativos.
A tese firmada foi a seguinte: “A mãe de militar que se tornou viúva antes da vigência da Lei nº 13.954/2019 tem direito adquirido à assistência médico-hospitalar desde que comprovados os requisitos previstos na redação original da Lei nº 6.880/80 – condição de viúva e não receber remuneração independentemente da data em que ocorrer sua inscrição nos assentamentos funcionais do militar”.
Segundo o relator, “a exclusão de dependência não se aplica a fatos geradores anteriores à nova norma”. A decisão é considerada um alívio por muitas famílias militares, que temiam a perda de acesso a serviços de saúde e benefícios assistenciais. O posicionamento da Turma poderá servir como precedente em ações semelhantes em outras instâncias da Justiça Federal.
Fim do acúmulo de gratificações é mantido em vencimentos de militares da reserva remunerada
Em outro julgamento, a Turma de Uniformização confirmou a legalidade da proibição do acúmulo entre o adicional por tempo de serviço (ATS) e a gratificação de disponibilidade militar, conforme estabelecido também pela Lei nº 13.954/2019. A norma substitui o ATS pela nova gratificação, cuja base de cálculo, entretanto, pode resultar em valores inferiores aos anteriormente percebidos.
Embora militares tenham alegado direito adquirido e irredutibilidade de vencimentos, a Turma entendeu que a alteração configura uma reestruturação remuneratória legítima, e não uma supressão de vencimentos. Ainda assim, para os afetados, os impactos financeiros são evidentes e têm gerado insatisfação dentro da categoria.

A possibilidade de mudanças nos direitos dos militares: desafios e perspectivas
As decisões ilustram o atual cenário de transição enfrentado pela carreira militar no Brasil. De um lado, há a preservação de direitos consolidados, como no caso das mães viúvas. De outro, evidencia-se a prerrogativa do Estado em reestruturar políticas salariais, mesmo diante de resistências e prejuízos individuais.
As expectativas dos militares, pelo que se apura em redes sociais e comentários de advogados ligados À categoria, é de que no futuro próximo a categoria perca mais direitos ainda.