Com o advento do serviço militar inicial feminino (SMIF), o chamado alistamento feminino, com frequência surgem dúvidas entre o público feminino que já se alistou ou que pretende se alistar. Um das questões mais frequentes diz respeito à carreira das jovens que se alistam, se pode ascender os altos postos.
A ascensão hierárquica nas Forças Armadas, apesar de ser clara para quem é ou foi militar, é um mistério para a sociedade civil, incluindo os candidatos a novos recrutas, os chamados conscritos. Muitos têm realmente a pretensão de seguir carreira no Exército, Marinha ou Força Aérea, chegando a cargos em escalões mais altos, como subtenentes ou coronéis. Há outras dúvidas sobre a condição de reservista, sobre os salários dos soldados, se em caso de convocação da reserva para uma guerra os homens serão chamados primeiro etc.
Militares ouvidos pela revista adiantam que o chamado “seguir carreira” é muito difícil. Que até mesmo ser selecionado para cursar para cabo não é fácil, pois as forças têm cada vez mais dado preferência para voluntários que ingressam como militares temporários, já com cursos profissionalizantes de nível médio ou de nível fundamental.
As 8 dúvidas mais frequentes sobre o alistamento feminino e o serviço militar inicial feminino (SMIF)
- O alistamento militar feminino é obrigatório?
Não. O alistamento das mulheres no serviço militar inicial não é obrigatório, é voluntário, ao contrário do masculino, que é obrigatório. Apenas aquelas que realmente desejarem poderão se inscrever, desde que atendam aos requisitos previstos para servir. - Em caso de guerra, as mulheres serão chamadas depois dos homens?
Não. As mulheres que tiverem prestado o Serviço Militar Inicial passarão a integrar a reserva não remunerada das Forças Armadas, e em caso de necessidade poderão ser convocadas da mesma forma que os homens, sem distinções de prioridade ou precedência. - As mulheres incorporadas desempenharão as mesmas funções que os homens, com o mesmo salário?
Sim. Segundo a legislação brasileira, as militares receberão as mesmas capacitações e desempenharão atividades idênticas às dos homens, inclusive em ambientes operacionais como selvas e montanhas, caso seja necessário. O salário de um soldado do Exército é o mesmo para homens ou mulheres. - As mulheres terão direito aos mesmos benefícios que os homens durante o serviço militar?
Sim. Elas terão acesso a todos os direitos assegurados, como remuneração compatível com a sua graduação, assistência médica, auxílio transporte, licença-maternidade, auxílio natalidade e contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria. - Qual o tempo de duração do serviço militar inicial feminino?
O tempo inicial é – a princípio – de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por mais um ano. Entretanto, o tempo total de permanência como militar temporária pode chegar a 8 anos, caso haja interesse da Força e da própria voluntária. - A mulher que presta serviço militar pode “seguir carreira”, chegando a general ou a subtenente?
Não. Assim como os homens, as mulheres que prestam o serviço militar inicial não adquirem estabilidade e não poderão seguir carreira até os postos de oficiais generais e também não poderão seguir carreira até chegar a subtenente, esses cargos são exclusivos para militares que ingressam por meio de concursos públicos e frequentaram academias militares que proporcionaram preparação técnica para os cargos. - A jovem poderá escolher em qual Força deseja servir (Exército, Marinha ou Aeronáutica)?
Durante o processo de seleção a candidata pode expressar sua preferência. Porém, a decisão final dependerá da disponibilidade de vagas e da compatibilidade do perfil da candidata com as atribuições de cada Força. O maior número de candidatas tende a ser designadas para o Exército Brasileiro. - Quais são os documentos legais que regulamentam o serviço militar feminino?
O SMIF está regulamentado pela Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/1964), pelo Decreto nº 57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), pelo Decreto nº 12.154/2024 (que trata especificamente do SMIF) e pela Portaria nº 5.151/2024 do Ministério da Defesa, que aprova o Plano Geral de Convocação.