Dilma PERDE no STF e é obrigada a aceitar nomeação de Juiz apoiado por Bolsonaro. Notícia pouco divulgada pela imprensa tradicional. Por unanimidade, os ministros do supremo derrubaram a nomeação feita por Dilma de um magistrado para o Tribunal Regional Federal da 2.° Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) e a forçaram a promover outro juiz federal. Pela decisão de ontem, a presidente fica obrigada a nomear o juiz que estiver pela terceira vez seguida, ou pela quinta vez alternada, na lista tríplice preparada pelos tribunais com os nomes dos magistrados que devem ser promovidos por merecimento. A Revista Sociedade Militar está no Instagram, já seguiu? clique abaixo para seguir SeguirNo caso concreto, o STF anulou a nomeação – feita em abril do ano passado – do juiz federal Marcelo Pereira da Silva, que integrava a lista de promoção por merecimento pela segunda vez seguida. Em vez disso, a presidente teve de nomear o juiz Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, cujo nome constava pela terceira vez da lista – e que já tomou posse ontem no TRF-2. O caso foi levado pelo juiz Aluísio Gonçalves às associações de classe dos magistrados, e as mesmas optaram por entrar com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal, pedindo a suspensão da posse do juiz federal Marcelo Pereira da Silva para a vaga. A cerimônia estava marcada para o dia 18 de maio, mas uma liminar expedida em 10 de maio pelo ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a nomeação. De acordo com integrantes do governo, uma das razões de Dilma para preterir Castro Mendes foi o fato de o juiz contar com o apoio do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ). O parlamentar já questionou a sexualidade da presidente e afirmou que ela nunca poderia ser eleita, em razão da participação na luta armada contra a ditadura militar. Apesar de ter votado pela anulação da indicação, o ministro Gilmar Mendes admitiu que a decisão pode tirar do presidente qualquer poder de nomeação para os tribunais federais de segunda instância. De acordo com ele, além de alijar o Executivo deste processo, a decisão do STF pode alimentar conflitos nos tribunais, já que a escolha de um nome para a lista pode ser definitiva, caso determinado magistrados já tiver composto a lista em outros momentos. continua após a publicidade
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Mudança na lei. O processo julgado ontem pelo tribunal foi movido por associações de classe e pelo juiz inicialmente preterido. O questionamento jurídico foi gerado pela alteração feita na Constituição em 2004, com a Reforma do Judiciário. Pela redação antiga, o juiz que figurasse três vezes seguidas na lista ou cinco vezes alternadas obrigatoriamente seria nomeado. O texto foi mudado e a obrigatoriedade expressa foi retirada da Constituição. Os ministros julgaram que, mesmo com a alteração, a nomeação do juiz federal que estiver na lista pela terceira vez consecutiva é obrigatória. Nesse caso, restaria ao presidente apenas carimbar a escolha do tribunal. “O juiz não tem que ficar disputando a simpatia do Executivo”, justificou o ministro Luiz Fux. Nesses casos, conforme o ministro Ricardo Lewandowski, o critério técnico se sobrepõe ao político, que permitiria à presidente escolher o nome de sua preferência. Ayres Britto afirmou que a independência do Judiciário, ao montar a sua lista, se sobrepõe à harmonia entre os poderes, que garantiria à presidente a decisão sobre quem nomear. Dados: https://www.estadao.com.br e https://conjur.com.br – Fonte: https://sociedademilitar.com |