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ACIDENTE COM VIATURA – Justiça: Militar não é responsável pelo dano.

por Sociedade Militar
17/02/2013
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ACIDENTE COM VIATURA – Militar não é responsabilizado pelo dano.

   O acesso a justiça é difícil para os militares, aqueles que se vêem arrolados em processos além de sofrer o estigma e as pré-penalizações, como ficar impedido de acesso, ainda tem que gastar quantias consideráveis no pagamento de advogados. Não existe uma defensoria pública militar, o que seria ideal, já que os processos administrativos e criminais que envolvem militares são bem específicos e complexos. Alguns conseguem assistência feita pela defensoria pública federal.

    O caso abaixo é interessante, o militar começou a sofrer dencontos sem que sequer fosse comprovada sau culpa no acidente, felizmente a defensoria pública o auxiliou brilhantemente. Percebemos que seria interessante que as viaturas fossem seguradas, pelo menos as que trafegam no trânsito urbano.

Justiça suspende desconto em soldo de militar por acidente com viatura.

 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão liminar pelo fim da cobrança de valores diretamente no soldo do militar M.A.S. devido a seu envolvimento em acidente com viatura em outubro de 2011. Com assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública da União em Joinville/SC, o militar conseguiu suspender o desconto de cerca de R$ 800 por mês, em 71 prestações. As parcelas cobradas desde novembro de 2012 serão devolvidas.

O acidente com a viatura de Joinville ocorreu durante missão no Paraná, em passagem por Curitiba. O carro oficial, conduzido por M.A.S., cruzava uma via preferencial quando houve a batida com um veículo civil. A viatura capotou três vezes. Um sargento que exercia a função de chefe de viatura morreu no acidente.

Na ação, a DPU alegou que há dúvidas sobre a culpa do assistido nas análises feitas no inquérito policial militar e no parecer técnico. Testemunhas relataram que o militar foi cauteloso ao cruzar a via e que a visibilidade no local estava prejudicada. A velocidade alta do veículo civil também teria sido fator determinante para o acidente.

O oficial responsável pelo procedimento administrativo sugeriu que eventuais medidas de ressarcimento dos danos materiais aguardassem a conclusão do processo penal militar, por restarem dúvidas sobre a culpa do autor. A conclusão foi acolhida pelo comandante do 62º Batalhão de Infantaria. Apesar disso, a 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército determinou a cobrança imediata dos valores, diretamente no soldo do militar.

A quantia de R$ 801,55 representa cerca de 41% do soldo de M.A.S. O desconto comprometia a quitação de dívidas do assistido, como a mensalidade da faculdade, e o pagamento da pensão alimentícia ao filho. De acordo com o defensor público federal Célio Alexandre John, não há respaldo legal ou constitucional no sistema de normas vigentes no Brasil para a cobrança no salário de forma administrativa.

“A União, para se ver ressarcida dos danos supostamente causados pelo autor da presente ação, deveria ingressar com ação ordinária e comprovar a culpa ou dolo do militar, para somente aí exigir o valor que dispendeu pelo ato praticado”, afirma o defensor, na ação. John lembra que o militar sequer foi denunciado na Justiça Penal Militar. “Um processo administrativo, com um contraditório formal, como de praxe nos processo militares, e ainda cheio de dúvidas quanto à culpa, pois há laudos e testemunhos que demonstram a baixa visibilidade no cruzamento, nunca trará a prova necessária de culpa do agente administrativo”, diz.

O valor de uma possível ação de ressarcimento ao dono do veículo civil também era cobrado do assistido. No entanto, o motorista do outro carro envolvido no acidente não buscou indenização até o momento. Para o defensor, “a administração militar adiantou-se no ressarcimento aos cofres públicos, criando uma reserva de caixa”.

A juíza federal Cláudia Maria Dadico concedeu liminar favorável à DPU/Joinville e ao fim da cobrança em janeiro de 2013. A antecipação de tutela foi mantida pelo juiz federal substituto Luciano Andraschko, em juízo de retratação. Após agravo de instrumento interposto pela União, o relator no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Loraci Flores de Lima, também se posicionou a favor da suspensão dos descontos.

https://sociedademilitar.com – Recebido de Colaborador.

Assessoria de Imprensa – Defensoria Pública da União

 

 

 

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