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35 anos de serviço para os MILITARES das Forças Armadas. Boato ou realidade?

por Sociedade Militar
30/07/2014
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35 anos de serviço para os MILITARES das Forças Armadas. Lenda ou realidade?

Temos recebido número significativo de questionamentos sobre suposto pronunciamento da presidente Dilma, a ser realizado nos próximos dias. Segundo os leitores, Dilma pessoalmente deve anunciar que a partir de 2015 os militares terão que cumprir no mínimo 35 anos de carreira e não mais 30, como prescrevem as normas em vigor.

Estamos em ano eleitoral e definitivamente não se acredita que o executivo apresente mais alguma medida polêmica e capaz de gerar grande insatisfação. O Legislativo, como todos sabemos, não pode propor alterações desse tipo, medidas que envolvam remuneração e carreira dos militares só podem partir do executivo.

Uma alteração esdrúxula desse tipo não pode ser considerada como de caráter emergencial, com possibilidade de ser imposta via medida provisória. Além disso, estudos encomendados pelo próprio governo indicam que os militares, que pagam as próprias pensões, mantém o sistema como nenhuma outra categoria faz.

As notícias a respeito da prorrogação do tempo de serviço ativo são cíclicas e se antes já eram divulgadas rapidamente imagine agora, com a velocidade da internet e redes sociais. O jornal O Dia, dado os boatos sobre esse assunto, ha apenas alguns meses – agosto de 2013 – chegou a consultar o Ministério da Defesa sobre a existência de tal projeto,a resposta foi negativa. Veja abaixo a imagem do artigo no jornal.

A Medida Provisória Nº 2.215-10, de 31 de Agosto de 2001 transferiu para o próprio militar a responsabilidade de prover os recursos para a sua aposentadoria, mensalmente, importância, ainda que mantido o nome de Pensão Militar, que serve para sua aposentadoria e pagamento de pensão para seus dependentes instituídos. O Estado em nada contribui, as pensões devem ser pagas com o montante recolhido aos cofres pelos próprios militares. Militares servindo por 30 ou por 35 anos contribuem da mesma maneira, já que o valor permanece sendo descontado dos que estão na reserva.

Os Militares, que provém recursos para suas próprias aposentadorias e pensões, não são onerosos para a nação, como querem fazer crer seus opositores. 

Em 2013 foi realizado um estudo detalhado que visava determinar o gasto das forças armadas relacionado às pensões. O estudo causou surpresa para aqueles que insistiam em dizer que os militares eram mais onerosos do que deveriam na questão da previdência. O texto é bastante completo, pode ser visto aqui, e concluiu que as próprias contribuições dos militares são suficientes para o custeio de suas aposentadorias e pensões.

Para cada pensão existem 4,31 militares ativos e inativos das Forças Armadas. Relembrando, ambos contribuem. Esta proporção se comporta da seguinte forma para cada Força: Marinha do Brasil: 4,09; Exército Brasileiro: 4,09 e Força Aérea Brasileira: 5,36. Esta proporção é favorável ao equilíbrio do sistema quanto maior for o seu valor, pois significa que existem mais contribuintes do que pensões.

Em 2011 o Estado de Minas diz que os militares gastam 4 bilhões por ano com pensões, apenas dois anos depois o Correio Brasiliense disse que os militares gastaram 10 bilhões em 2013. Outros jornais também publicaram textos similares, alguns diziam que militares “gastam” mais que bolsa família. Essas notas, publicadas em vários jornais, que se contradizem, levam a um entendimento incorreto sobre a real situação dos militares.

Segundo texto de Márnio José Signorelli Teixeira Pinto, oficial da reserva, os recursos descontados de cada militar para fim de Pensão, durante toda a vida, se fossem recolhidos a um Fundo renderiam o suficiente para honrar todos os benefícios – aposentadoria e pensão – até sem a participação de recursos do pouco justo Tesouro Nacional. 

O Tesouro Nacional dispõe dos mesmos por cerca de 52 anos, empregando-os em outros destinos sem contabilizar os rendimentos que seriam justos pelo empréstimo que recebeu e nem fazê-los render para promover a devida auto-sustentação dos benefícios objeto da sua destinação.

Veja também: FUSEX, o Fundo que não é FUNDO.

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