Nada mais coerente do que rever a regulamentação que rege o dia-a-dia dos militares profissionais. Uma semana depois do aniversário do Movimento dos Bombeiros do Rio de janeiro, e depois das anistias endossadas pelo Congresso, está mais que comprovado que julgamentos realizados por autoridades MILITARES ou civis, com base em regulamentos extremamente defasados, frequentemente punem os militares de forma arcaica e totalmente descontextualizada.
Já dissemos aqui que em Natal, governo e associações de oficiais e praças estarão se reunindo para revisar os regulamentos militares. Agora é a vez do Rio de Janeiro.
Essa semana mais de quarenta deputados da Assembléia Legislativa do Rio assinaram manifesto pedindo a implantação de um novo regulamento disciplinar para os policiais militares e bombeiros. O documento, contendo a proposta de modificações, deve ser entregue ao governador ainda essa semana. O documento também pretende acabar com a exclusão a bem da disciplina. A exclusão do serviço ativo só seria realizada com a devida comprovação de crime.
Outra modificação importante, sugerida pela comissão especial é retirar algumas infrações previstas nos regulamentos, como as de nrs 121 e 122, que classificam como transgressão ‘‘usar, quando uniformizada, cabelos excessivamente compridos, penteados exagerados, maquiagem excessiva, unhas excessivamente longas ou com esmalte extravagante’’. E ‘‘usar, quando uniformizada, cabelos de cor diferente do natural ou peruca, sem permissão da autoridade competente’’.
Forças Armadas e auxiliares também estabelecem punições diferenciadas para cada posto ou graduação. Na Marinha do Brasil, por exemplo, um cabo pode ser punido com até 10 dias de serviço extra. Essa punição, se somada a escala de serviço normal, pode fazer com que o militar passe várias semanas dentro do quartel, sem ir em casa. Já oficiais e sargentos, na mesma força, não podem ser punidos com serviço extra.
Oficiais não podem ser punidos com impedimento de sair do quartel, cabos e soldados podem.
O cumprimento de pena similar também pode ser mais os menos rigoroso de acordo com cada posto ou graduação. Alguns regulamentos estabelecem locais diferenciados para a prisão, por exemplo.
Na Marinha do Brasil: … – A pena de prisão rigorosa consiste no recolhimento: a) do Oficial, Suboficial ou Sargento aos recintos que na Organização Militar forem destinados ao uso do seu círculo; b) da Praça, à prisão fechada.
Na Policia Militar do Estado do Rio: … – São lugares de prisão: Para Oficial e Aspirante-a-Oficial – o determinado pelo Comandante do aquartelamento. Para Subtenente e Sargento – compartimento denominado “Prisão de Subtenente e Sargento”. Para as demais Praças – compartimento fechado denominado “Xadrez”.
Para corrigir essas distorções nas corporações militares do Estado do Rio, o texto defendido por Bolsonaro estabelece punições do mesmo “tamanho” para oficiais e praças e pontuações objetivas acerca de cada punição recebida pelo militar.
Outro assunto que também inquieta muitos os militares de todas as corporações será tocado na relação de sugestões. Se trata do afastamento da possibilidade de retirada dos proventos de um militar da reserva, caso ele cometa um crime após se tornar inativo. Um civil aposentado, caso seja condenado não perde sua aposentadoria. Mas, com militares estaduais e federais isso pode ocorrer.
Bolsonaro diz: Os proventos são o alimento dele e da família, e esse militar conquistou esse direito com os anos de trabalho. Se cometeu crime, que seja julgado e punido, mas a punição não pode incluir a retirada do sustento da família.
Revista Sociedade Militar