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Sargento PM é promovido a subtenente por determinação judicial: decisão impõe correção de erros administrativos que duraram décadas

Justiça corrige grave erro que prejudicou carreira de graduado da Polícia Militar do Piauí

por Sociedade Militar Publicado em 07/06/2025
Sargento PM é promovido a subtenente por determinação judicial: decisão impõe correção de erros administrativos que duraram décadas

Após mais de três décadas de serviço prestado à Polícia Militar do Piauí, passando anos sem progressões na escala hierárquica, um sargento da Polícia Militar finalmente teve a carreira reconhecida e corrigida. Em decisão importante da Vara da Comarca de Caracol, o Poder Judiciário determinou que o militar fosse promovido à graduação de subtenente, corrigindo uma estagnação funcional provocada por falhas de planejamento da administração pública estadual.

F. Pereira ingressou na PM-PI em agosto de 1991 como soldado. Entretanto, só foi promovido a cabo em 2014, após 22 anos de serviço — um prazo sete vezes superior ao interstício mínimo previsto em lei para a ascensão de soldado a cabo. A promoção seguinte, a 3º sargento, só veio em 2020. A ausência de critérios consistentes e a desorganização interna da instituição foram destacadas na sentença como elementos que comprometeram gravemente o fluxo regular e equilibrado da carreira militar, em flagrante desrespeito à Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares (Lei 14.751/2023).

Violação da razoabilidade: justiça reconhece preterição e impõe promoção

Na sentença proferida em dezembro de 2024, o juiz Robledo Moraes Peres de Almeida afirmou categoricamente que o caso representa uma violação ao princípio da razoabilidade e ao direito à progressão funcional. O magistrado enfatizou que o Judiciário não pode se limitar a aplicar cegamente a letra da lei, ignorando situações concretas de injustiça institucionalizada.

“O autor demorou mais de 22 anos para ser promovido a cabo, o que corresponde a mais de sete vezes o prazo de interstício mínimo, o que viola notoriamente a razoabilidade, a proporcionalidade e o fluxo regular e equilibrado na carreira”, declarou o magistrado na decisão.

A sentença também comparou o caso com a carreira de outros servidores públicos estaduais, como policiais civis e agentes penitenciários, que se aposentam após 25 anos de contribuição — tempo semelhante ao que o militar em questão levou para atingir a primeira promoção.

Uma falha estrutural grave

O caso de F. Pereira não é isolado. A própria sentença cita decisões semelhantes em outras comarcas piauienses, como Corrente e Oeiras, indicando um padrão preocupante na condução da política de promoção dentro da PM-PI. Ao contrário do Exército Brasileiro, que estabelece cotas de promoção para manter o fluxo de carreira, a Polícia Militar do Piauí parece não adotar um planejamento eficaz.

Captura de tela de sentença que promoveu 3º sargento a subtenente

Reconhecimento oficial no Diário Oficial do Estado

A promoção foi formalizada no Diário Oficial do Estado do Piauí em 6 de junho de 2025, por meio do Decreto nº 13.469, assinado pelo governador Rafael Tajra Fonteles. O texto reconhece a promoção por força de decisão judicial transitada em julgado e determina efeitos retroativos a 9 de agosto de 2024.

Diário oficial com a promoção do sargento até subtenente
Extrato de Diário Oficial do Estado do Piauí nº 106/2025, 5 de junho de 2025.

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