Sargento PM é promovido a subtenente por determinação judicial: decisão impõe correção de erros administrativos que duraram décadas
Justiça corrige grave erro que prejudicou carreira de graduado da Polícia Militar do Piauí
Após mais de três décadas de serviço prestado à Polícia Militar do Piauí, passando anos sem progressões na escala hierárquica, um sargento da Polícia Militar finalmente teve a carreira reconhecida e corrigida. Em decisão importante da Vara da Comarca de Caracol, o Poder Judiciário determinou que o militar fosse promovido à graduação de subtenente, corrigindo uma estagnação funcional provocada por falhas de planejamento da administração pública estadual.
F. Pereira ingressou na PM-PI em agosto de 1991 como soldado. Entretanto, só foi promovido a cabo em 2014, após 22 anos de serviço — um prazo sete vezes superior ao interstício mínimo previsto em lei para a ascensão de soldado a cabo. A promoção seguinte, a 3º sargento, só veio em 2020. A ausência de critérios consistentes e a desorganização interna da instituição foram destacadas na sentença como elementos que comprometeram gravemente o fluxo regular e equilibrado da carreira militar, em flagrante desrespeito à Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares (Lei 14.751/2023).
Violação da razoabilidade: justiça reconhece preterição e impõe promoção
Na sentença proferida em dezembro de 2024, o juiz Robledo Moraes Peres de Almeida afirmou categoricamente que o caso representa uma violação ao princípio da razoabilidade e ao direito à progressão funcional. O magistrado enfatizou que o Judiciário não pode se limitar a aplicar cegamente a letra da lei, ignorando situações concretas de injustiça institucionalizada.
“O autor demorou mais de 22 anos para ser promovido a cabo, o que corresponde a mais de sete vezes o prazo de interstício mínimo, o que viola notoriamente a razoabilidade, a proporcionalidade e o fluxo regular e equilibrado na carreira”, declarou o magistrado na decisão.
A sentença também comparou o caso com a carreira de outros servidores públicos estaduais, como policiais civis e agentes penitenciários, que se aposentam após 25 anos de contribuição — tempo semelhante ao que o militar em questão levou para atingir a primeira promoção.
Uma falha estrutural grave
O caso de F. Pereira não é isolado. A própria sentença cita decisões semelhantes em outras comarcas piauienses, como Corrente e Oeiras, indicando um padrão preocupante na condução da política de promoção dentro da PM-PI. Ao contrário do Exército Brasileiro, que estabelece cotas de promoção para manter o fluxo de carreira, a Polícia Militar do Piauí parece não adotar um planejamento eficaz.
Reconhecimento oficial no Diário Oficial do Estado
A promoção foi formalizada no Diário Oficial do Estado do Piauí em 6 de junho de 2025, por meio do Decreto nº 13.469, assinado pelo governador Rafael Tajra Fonteles. O texto reconhece a promoção por força de decisão judicial transitada em julgado e determina efeitos retroativos a 9 de agosto de 2024.