A candidata a vice-presidente Manuela Dávila ingressou com ação reclamando de postagem que a relacionava com o atentado sofrido por Jair Bolsonaro.
Manuela solicitou retirada de postagem e direito de resposta contra o Facebook e o responsável pela página “Partido Bolsonaro”. Citaram o art. 58 da Lei das Eleições, que trata de material inverídico sendo veiculado.
O TSE julgou a representação nessa terça-feira (25/09) e registrou que “a principal postagem questionada na representação… não mais se encontra disponível, tendo sido removida por seus próprios responsáveis ou pela plataforma, o que acarreta a perda de objeto do pedido liminar neste ponto específico.”
Como a postagem foi retirada o TSE indeferiu o pedido de medida liminar. Todavia, determinou a citação dos proprietários da página.
REPRESENTAÇÃO Nº 0601425-77.2018.6.00.0000 – CLASSE 11541 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL
“…Determino, ainda, tendo em vista fundados indícios da ocorrência de ilícito e a necessidade da instrução deste feito, a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. que apresente, no prazo de 48h, (i) a identificação do número de IP da conexão usada para realização do cadastro inicial do perfil responsável pela página “Partido Bolsonaro” (URL https://www.facebook.com/Partido-Bolsonaro-893800684146003/); (ii) os dados apresentados e os dados cadastrais dos responsáveis pelo perfil e pela página em questão, nos termos do art. 10, § 1º, da Lei nº 12.965/2014; e (iii) os registros de acesso à aplicação de internet eventualmente disponíveis, nos termos do art. 34 da Resolução TSE nº 23.551/2017.”
Revista Sociedade Militar