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Luís Miranda, um dos deputados que foram à CHINA, é acusado de distribuir iPhones para eleitores e abuso do poder econômico por meio de publicações em jornais e redes sociais.

por Sociedade Militar Publicado em 18/01/2019
Luís Miranda, um dos deputados que foram à CHINA, é acusado de distribuir iPhones para eleitores e abuso do poder econômico por meio de publicações em jornais e redes sociais.

Luís Miranda, um dos deputados que foram à CHINA, é acusado de distribuir iPhones para eleitores e abuso do poder econômico por meio de publicações em jornais e redes sociais.

Nos diversos vídeos que foram distribuídos pelos parlamentares que viajaram à China percebe-se o protagonismo do deputado Luis Miranda, que circula entre todos, entrevista os colegas em seus vídeos e até – dentro do avião – fez comentários em alusão ao discurso “Rosa e Azul” da Ministra Damares. Miranda não é do PSL, ele é do DEMOCRATAS, mas aparentemente tem bastante influência entre os amigos também novos parlamentares.

Como os outros parlamentares ele menciona a questão da segurança pública e um tal sistema de identificação facial como principal objetivo do passeio. Mas muita gente acredita que foi apenas uma péssima desculpa para a viagem à China não soar tão mal, já que a grande parte dos eleitores conservadores têm reserva quanto ao país.

Veja: Visita à CHINA e reconhecimento facial – que desculpa fuleira! Basta dizer que quer conhecer a CHINA e pronto

O que poucos sabem é que LUÍS MIRANDA, de viés conservador, apoiador de Jair Bolsonaro e amigo – como dito acima – de deputados do PSL, o verdadeiro mestre das lives e vídeos no Youtube, com mais de 3 milhões de seguidores, responde a acusações muito sérias que podem acabar com seu mandato ainda antes do mesmo começar. O deputado é acusado de abuso do poder econômico, de distribuir brindes para eleitores, de não ter declarado publicidade paga em veículos de comunicação e de ter divulgado seu número de candidatura muito antes do início da campanha.

Em entrevista ao Correio Brasiliense, quando se declarou arrependido de entrar para a política, o deputado chegou a mencionar a acusação, na ocasião disse: “Tem gente que quer tomar meu mandato no tapetão e que entrou com ação contra mim dizendo que dei iPhones para eleitores“.

Na mesma entrevista MIRANDA criticou BOLSONARO no que diz respeito a seus comentários sobre a CHINA: “… Bolsonaro precisa entender que não está mais em campanha. Política não é só escolher um lado, tem de negociar“, disse 

(AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO (11526) 0603232-40.2018.6.07.0000. AUTOR: PAULO FERNANDO MELO DA COSTA ADVOGADO DO AUTOR: DR.MELILLO DINIS DO NASCIMENTO – OAB/DF N°13.096 RÉUS: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA E DEMOCRATAS – DIRETORIO REGIONAL DO DF )

Segundo a acusação: “Somente a partir do dia 16 de agosto era permitida a realização de propagandas dentro dos ditames legais, na forma da Lei nº 9.504/1997

A Revista Sociedade Militar teve acesso à acusação apresentada contra Luis Miranda no TRE do Distrito Federal nota-se entre várias, algumas colocações graves e preocupantes para aqueles que apostaram sua fichas no deputado que sempre mostrava por meio de vídeos que com aplicação de princípios como honestidade e transparência o Brasil poderia ser como os EUA no que diz respeito à aquisição de carros e outros itens de consumo.

Na peça a acusação diz que MIRANDA residia fora do Brasil, que era desconhecido e acabou eleito com mais de 65 mil votos e deixa claro que as redes sociais foram indispensáveis para sua eleição.

 “Luis Miranda, ora impugnado, foi eleito deputado federal com base na (i) corrupção (obtenção do voto do eleitor mediante o oferecimento de qualquer vantagem ilícita), (ii) fraude (mentira com consequências eleitorais) e (iii) abuso de poder econômico eleitoral, com atos potencial e concretamente lesivos. O bem jurídico tutelado, portanto, é a normalidade e legitimidade das eleições para deputado federal em 2018 no Distrito Federal. Personagem então desconhecido da política do Distrito Federal até o processo eleitoral de 2018, o impugnado culminou sendo eleito com 65.107 votos a partir de sua presença na rede mundial dos computadores (redes sociais) tendo em sua página do Facebook, intitulada “Luis Miranda USA”, 3 milhões de seguidores… O impugnado residia fora do Brasil, mesmo após o início do processo eleitoral, conforme diversas publicações realizadas em suas redes sociais7 . Luis Miranda realizou praticamente todos os seus atos de campanha à distância por meio das redes sociais, inclusive programas eleitorais que foram gravados no exterior e encaminhados para divulgação no horário eleitoral gratuito na TV.”

A acusação discorre sobre a oferta de iPhones de última geração e chama isso de corrupção eleitoral

“ Corrupção eleitoral O então CANDIDATO, ora impugnado, distribuiu pelas redes sociais 03 (três) IPhones e última geração dentre seus possíveis eleitores. Veja-se a distribuição de IPhone…”

Depois menciona-se o suposto abuso do poder econômico porque MIRANDA teria gasto muito dinheiro em publicidade em jornal de grande circulação (Correio Braziliense) e redes sociais sem que o impulsionamento pago fosse declarado na prestação de contas.

“… A divulgação de impresso na semana da eleição em jornal de esmagadora circulação na circunscrição distrital é suficiente para desequilibrar o pleito eleitoral. Tanto o é que, por estimativa, mais de 70% das campanhas para o cargo não tiveram sequer o valor do anúncio gasto pelo impugnado. Some-se ao abuso do poder econômico os dois anúncios de grande medida no Jornal de maior circulação no âmbito do Distrito Federal na semana do pleito. Além disso, houve impulsionamento por meio das mídias sociais sem a devido lançamento na competente prestação de contas, contrariando o art. 37 da já citada Resolução TSE n. 23.553/2017. O próprio impugnado assevera: “ … bloquearam até para eu impulsionar…”

Impulsionamentos ILEGAIS

A acusação diz ainda que MIRANDA fez impulsionamentos ilegais de fora do Brasil e que o alcance não pode ser aferido sem que facebook e outras empresas sejam intimadas. “Sendo que desconhecendo a extensão desse impulsionamento, medida que se impõe é a expedição de pedidos de informação às empresas Facebook, Google e Instagram acerca de eventual impulsionamento da campanha política de Luis Miranda…”

RESPOSTA do TRE-DF

Segundo a decisão divulgada nessa quinta-feira a qual a Revista Sociedade Militar teve acesso, 17 de janeiro de 2019, O Tribunal Regional Eleitoral não aceitou o pedido de TUTELA ANTECIPADA para impugnação da candidatura, e intimou as partes a apresentar as contra-razões. (AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO (11526) 0603232-40.2018.6.07.0000)

Diz a corte: “a suspensão do resultado de pleito por meio de tutela antecipada é medida temerária que pode afetar a segurança jurídica das eleições… Não é prudente que se suspenda o resultado presumidamente legítimo das urnas por meio de tutela antecipada. Segundo pacífica jurisprudência desta Corte e do Tribunal Superior, deve-se aguardar a decisão de mérito para afastar dos cargos os candidatos democraticamente eleitos… e …  determino a notificação dos impugnados, LUIS CLÁUDIO FERNANDES MIRANDA e DEMOCRATAS para que, caso queiram, apresentem defesa no prazo de 7 (sete) dias, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 64/90.”

Como sempre se coloca, acusações não são provas e muito menos vereditos. Que o deputado apresente sua defesa e – caso comprove sua inocência – inicie seu mandato de “cara limpa”, com capital político e moral suficiente para defender as pautas de seus eleitores, que esperam que o mesmo ajude a construir um Brasil nos moldes do que por ele foi prometido em diversas “lives” feitas a partir dos EUA

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