Perito criminal frustra assalto e notícia traz à tona discussão sobre inclusão da categoria no rol dos membros da SEGURANÇA PÚBLICA
Perito criminal frustra assalto e notícia traz à tona discussão sobre inclusão da categoria no rol dos membros da SEGURANÇA PÚBLICA
Um perito criminal interrompeu um assalto que ocorreu nessa quinta-feira (4/01/2019) em Aparecida de Goiânia. A nota no jornal Mais Goiás diz que : “Olegário Augusto, que trabalha no 1° Núcleo Regional de Polícia Técnico Científica, ajudou a deter Wesley Alves Ferreira, de 19 anos, e a apreender sua namorada, uma adolescente de 16. O casal tentou roubar pertences de uma moça que passava pela rua. Olegário … tinha acabado de sair de um shopping da região … Nesse momento, ele conta que estranhou o fato de Wesley descer da motocicleta, uma Honda CG 150, e ir em direção a vítima… Olegário destaca que a ação de conter a ação criminosa é do ofício da profissão. Nós que trabalhamos na Segurança Pública não podemos ignorar essas situações. Não passou nada pela minha cabeça, apenas ajudar a vítima. Somos treinados para isso, encerra.”
POLICIAIS que NÃO SÃO membros da segurança pública! Um paradoxo
Revista Sociedade Militar – RJ / A notícia é mais comum do que parece. Membros da POLÍCIA TÉCNICA CIENTÍFICA de fato são policiais, trabalham como policiais, trabalham junto à polícia civil e é frequente que intervenham em situações como a noticiada pelo Mais Goiás. Mas – o que é um paradoxo – NÃO SÃO membros da segurança pública segundo a Constituição Federal de 1988.
Ninguém nega que a categoria é indispensável e, como dito acima, os profissionais por força do ofício atuam em situações adversas e em seu dia-a-dia estão sujeitos as mesmas adversidades por que passam os policiais, como por exemplo ser reconhecido na rua por um marginal. Todavia, isso não foi ainda suficiente para que a classe seja enquadrada como membro da segurança pública e receba o status e prerrogativas que os profissionais acreditam ser o adequado.
A categoria hoje se mobiliza para convencer o parlamento a apresentar proposta de EMENDA CONSTITUCIONAL para inclusão da mesma no ARTIGO 144 da norma, onde estão previstos os órgãos que compõem a segurança pública.
“Na Constituição (1988) são previstas apenas as polícias federal; rodoviária federal; ferroviária federal; civil; militar e corpos de bombeiros militares. Não existe previsão da polícia técnica ou científica. Isso gera vários entraves e dificulta a atuação da mesma.”, diz o perito FABIO JOSE INFORSATO, que apresentou proposta para abaixo assinado no site E-Cidadania do SENADO
A proposta já recebeu mais de 2 mil apoios e pode ser acessada clicando em PROPOSTA DE IDÉIA LEGISLATIVA