Na sessão de hoje, o ministro Celso de Mello começou a proferir seu voto na ADO 26. Preliminarmente, ele rejeitou a possibilidade de, por via judicial, tipificar o crime de homotransfobia. O relator observou que, em matéria penal, prevalece o postulado da reserva constitucional absoluta de lei em sentido formal, ou seja, só o parlamento pode aprovar leis tipificando crimes e impondo penas. Ele também rejeitou preliminar quanto a possibilidade de o Estado indenizar vítimas enquanto a conduta não for criminalizada pelo Congresso, pois não há lei prévia nesse sentido.
Entretanto, o ministro considera que o Congresso Nacional incorre em mora legislativa ao não editar norma penal contra atos de discriminação praticados em razão da orientação sexual ou identidade de gênero da vítima. Argumentou também que a Constituição Federal (artigo 5º, inciso XLI) estabelece ao legislador a obrigação de editar lei punindo criminalmente qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Revista Sociedade Militar – Dados do STF