Mais um duro golpe! “Ativistas” condenados por VANDALISMO podem ser liberados pelo SUPREMO que decide não aceitar provas colhidas por agente infiltrado
SUPREMO aplica GOLPE na INTELIGÊNCIA ao não aceitar provas colhidas por agente infiltrado? Inteligência x infiltração
Decisão dessa terça-feira no Supremo Tribunal Federal preocupa bastante militares em membros de agências de inteligência
A Segunda Turma decidiu nessa terça- feira (26 de fevereiro de 2019) que foi ilegal uma infiltração realizada por militar e o uso judicial das provas obtidas na mesma, que ocorreu durante os grandes protestos ocorridos em 2013.
Pra quem não lembra, 23 pessoas foram condenadas por ações criminosas realizadas em manifestações. As condenações foram de formação de quadrilha, uso de artefato explosivo, corrupção de menores etc.
Entre os condenados está a conhecida ativista SININHO, ligada a partidos de esquerda.
Veja parte da sentença: “ … réu tem uma personalidade distorcida, voltada ao desrespeito aos Poderes constituídos, o que, no tocante ao Executivo, pode ser constatado, por exemplo, pelo enfrentamento aos policiais militares nas passeatas…
… que resultou na apreensão, na residência da referida ré, onde também estava o réu Igor D’Icarahy, de um artefato explosivo de fabricação caseira (bomba caseira), de dois artefatos explosivos de fabricação industrial “fogos de artifício” e dos demais materiais… visto ainda ainda, SININHO subindo a escada da Câmara e alguns manifestantes atrás dela carregando os três galões de aproximadamente 10 litros de gasolina, que “seriam utilizados para incendiar a Câmara, salientando que neste dia já tinha manifestantes tacando coquetéis molotov na Câmara”…”
Depoimento de delegados indicam que SININHO queria incendiar a CÂMARA, mas que foi impedida pelos próprios manifestantes
”… que o Delegado de Polícia Alessandro Thiers, em juízo, disse ter acompanhado o supracitado depoimento de Anne Josephine, afirmando que ela indicou Elisa, vulgo “Sininho”, como mentora das manifestações e como a pessoa que ordenou que fosse levada gasolina para a Câmara Municipal, mas que outras pessoas impediram a utilização da gasolina para incendiar a Câmara Municipal com medo de serem presas…”
“… Delegada de Polícia Renata Araújo dos Santos, em seu depoimento em juízo, afirmou que Karlayne, David Paixão e Gabriel Marinho confeccionavam os coquetéis molotov. Asseverou, ainda, que Karlayne e Gabriel Marinho eram aqueles que distribuíam os aludidos coquetéis molotov para serem arremessados durante as manifestações… “
Para ver a sentença / condenação dos 23 ativistas >> https://drive.google.com/file/d/180KHUD4QK_y2ksdIz0WnXWzjyWoOUZMS/view
Os ministros foram unânimes e decidiram que os atos relacionados à atividade do militar infiltrado não sejam usados como prova no processo a que respondem os 23 ativistas que já foram condenados no Rio de Janeiro por associação criminosa.
Os eminentes ministros julgaram procedente a pedido da OAB nome da advogada Eloisa Samy, que participou dos protestos e foi condenada junto com o grupo a sete anos de prisão. A segunda turma entendeu que, em relação à advogada, a infiltração foi considerada relevante para a condenação e por isso, anularam a sentença.
Gilmar Mendes disse em seu voto que: “… a diferença entre agente de inteligência e agente infiltrado se dá em razão da finalidade e da amplitude da investigação. Enquanto o primeiro tem uma atuação preventiva e genérica, buscando informações de fatos sociais relevantes ao governo, o outro possui finalidades repressivas e investigativas…”
Inteligência eficaz não pressupõe ausência de confronto – Texto do Coronel Cinelli