O projeto quer alcançar policiais e bombeiros na reserva ao mesmo tempo em que fortalece as corporações no momento em que parte do efetivo está se recuperando ou é aplicado no combate à pandemia.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR E NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA |
Autor(es): Deputado SUBTENENTE BERNARDO /
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RESOLVE:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Serviço Voluntário no âmbito da Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, voltado à policiais militares e bombeiros militares da reserva e reformados para atuar nas ações de combate à COVID-19, tanto nas fiscalizações, barreiras sanitárias, quanto na divulgação de medidas restritivas e em apoio às Vigilâncias Sanitárias.
Parágrafo Único. O interessado deverá estar no gozo de plena saúde física e mental comprovada mediante apresentação de atestado de saúde expedido por órgão de saúde pública ou realização de exame médico na Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar, a critério destes.
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Art. 2º – A prestação do Serviço Voluntário não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
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Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Polícia Militar e da Secretaria de Estado de Defesa Civil.
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Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
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Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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DEPUTADO SUBTENENTE BERNARDO
Líder do PROS
Este serviço admitido nas corporações de nosso Estado, certamente muito contribuirá para reforçar o contingente que vem atuando nas ações de combate à COVID-19, além de relevante alcance social, permitindo aos policiais militares e bombeiros militares uma nova oportunidade de trabalho.