fbpx
Revista Sociedade Militar
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
segunda-feira, fevereiro 22, 2021
  • Página Inicial
  • Militares & Seg.pública
    • Forças Armadas e Polícia
    • Sociedade Militar no mundo
    • CONCURSOS
    • Normas, leis…
    • Livros, artigos cient.
    • Terrorismo, inteligência, contra-inteligência
    • Colaboradores
    • Eventos, debates, cursos, palestras …
  • Política
    • Geopolítica
  • Sobre nós
    • Políticas de privacidade e Sobre nós
    • Midia Kit
Revista Sociedade Militar
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Início Exército

Subtenente que assumiu cargo de coordenador na FUNAI será EXONERADO a pedido do Ministério Público Federal

por Sociedade Militar
23/06/2020
em Exército, Forças Armadas, Forças Armadas / Polícia, Militares/Leis/regulam,, Política Brasil
Publicidade

A justiça determinou o cancelamento da nomeação do subtenente da ATIVA do Exército Brasileiro ADALBERTO RODRIGUES RAPOSO  para coordenador regional da FUNAI em Mato Grosso.
…
A Revista Sociedade Militar apurou que a União de fato demonstrou que o militar tem experiência comprovada na área de atuação, ressaltando que o subtenente exerceu, no período entre os anos de 2013 a 2017, a chefia do Planejamento e Controle de Operações – PLACON, do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia – CENSIPAM/PV, atuando como assessor no planejamento e controle da Operação de Desintrusão da Terra Indígena Apyterewa. Ainda assim a justiça anulou os atos do comando do Exército e Governo Federal por entender que as populações indígenas deveriam ter sido consultadas no que diz respeito a escolha do militar.
…
O militar possuía cargo DAS 101.3, com remuneração de R$ 5.135,00.

Decisão de RAPHAEL CASELLA DE ALMEIDA CARVALHO: Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência pretendida, e determino 3.1. a suspensão dos efeitos da Portaria n. 376, de 7 de abril de 2020, do Comandante do Exército, que colocou Adalberto Rodrigues Raposo à disposição do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para exercer o cargo de Coordenador Regional do Xingu (Canarana – MT) da Fundação Nacional do Índio, e da Portaria n. 428, de 9 de abril de 2020, do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que nomeou Adalberto Rodrigues Raposo para exercer o cargo de Coordenador Regional Xingu da Fundação Nacional do Índio, código DAS 101.3, até ulterior deliberação…”

Entenda o caso

Publicidade

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso e da Procuradoria da República em Barra do Garças, ajuizou ação civil pública impugnando a nomeação do novo coordenador Regional da Funai na região do Xingu. Nessa quinta-feira (18), o pedido de liminar foi concedido pela Justiça Federal, suspendendo a nomeação de Adalberto Rodrigues Raposo para o cargo de coordenador Regional do Xingu (Canarana) da Fundação Nacional do Índio (Funai). Entre as várias irregularidades do ato de nomeação apontadas na inicial, o magistrado que deferiu o pedido entendeu estar configurada a irregularidade decorrente da ausência de consulta prévia, livre e informada com a população indígena interessada, conforme assegura o art. 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Conforme narrado na petição inicial da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPF, em 7 de abril de 2020 foi editada a Portaria 376, do Comandante do Exército e, no dia 9 do mesmo mês, a Portaria 428, do secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio das quais, Adalberto Raposo foi colocado à disposição do Ministério da Justiça e Segurança Pública para exercer o cargo de coordenador Regional do Xingu (Canarana) da Funai e efetivamente nomeado para exercer o cargo, sob o código DAS 101.3.

A inicial é acompanhada, contudo, de documentos que demonstram a falta de consentimento e a contrariedade dos povos indígenas da Região do Alto Xingu com a substituição do coordenador Regional da Funai, comprovando a não realização de consulta prévia, livre e informada com as comunidades indígenas interessadas acerca da nomeação do atual coordenador Regional do Xingu.

Na decisão, o juiz Federal rejeitou as alegações da União que, para o indeferimento da tutela de urgência, argumentou que não houve violação às normas internacionais, defendeu a garantia constitucional da discricionariedade da nomeação, bem como a impossibilidade jurídica do pedido, por ofensa à separação dos Poderes constituídos. “Acerca da alegada violação à separação dos Poderes, à garantia constitucional de discricionariedade das nomeações e impossibilidade jurídica do pedido, a escolha e nomeação do coordenador Regional da Funai, mesmo tendo caráter discricionário quanto ao mérito, está vinculado ao império constitucional e legal”, frisou o juiz.

O juiz Federal também explica que a Constituição da República de 1988, ao constitucionalizar os princípios e os preceitos básicos da Administração Pública, permitiu ampliação da função jurisdicional sobre os atos administrativos discricionários, garantindo a possibilidade de revisão judicial. “Não cabe ao Poder Judiciário moldar subjetivamente a Administração Pública, porém, a constitucionalização das normas básicas do Direito Administrativo permite ao Judiciário impedir que o Executivo molde a Administração Pública em discordância a seus princípios e preceitos constitucionais básicos, pois a finalidade da revisão judicial é impedir atos incompatíveis com a ordem constitucional, inclusive no tocante às nomeações para cargos públicos, que devem observância não somente ao princípio da legalidade, mas também aos princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”, segundo consta de decisão.

Dessa forma, a Justiça Federal verificou a ilegalidade e a inconvencionalidade dos atos administrativos materializados na Portaria 376 e na Portaria 428, e deferiu a tutela de urgência pretendida pelo MPF. Além da suspensão dos efeitos da nomeação de Adalberto Rodrigues Raposo, a União e a Funai devem se abster de nomear outro coordenador Regional para a Coordenação Regional Xingu da Funai sem a realização de processo de consulta prévia, livre e informada com as comunidades indígenas atendidas pela Funai na respectiva circunscrição, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, por dia de descumprimento.

Revista Sociedade Militar, com dados do MPF, dados da decisão e informações recebidas de colaboradores.

Compartilhe
Post anterior

Marinha é CONDENADA a pagar 100 MIL REAIS por morte de MILITAR na Base Naval do Rio de Janeiro, comandante responderá na esfera criminal.

Próximo Post

Paraquedista do Exército morre nessa manhã de sábado no RIO

Comentários no post

Leis - regulamentos

Lei 13.954 – Militares e pensionistas do RIO comemoram – ALERJ aprova indicação para redução de descontos

Lei 13.954 – Militares e pensionistas do RIO comemoram – ALERJ aprova indicação para redução de descontos

por Sociedade Militar
10/02/2021

Alerj aprova indicação para desconto previdenciário de militares inativos e pensionistas voltar a 14% . Deputados pedem que percentual incida...

Dois generais de Exército denunciados em AÇÃO CIVIL PÚBLICA podem escalar representantes para auxiliá-los na audiência

Dois generais de Exército denunciados em AÇÃO CIVIL PÚBLICA podem escalar representantes para auxiliá-los na audiência

por Sociedade Militar
07/02/2021

Dois Generais de Exército do Alto Comando do Exército Brasileiro, TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA – Chefe do Departamento de...

Assinatura colaborativa

  • Sobre nós
  • Política de Privacidade
  • Contato

Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Página Inicial
  • Militares & Seg.pública
    • Forças Armadas e Polícia
    • Sociedade Militar no mundo
    • CONCURSOS
    • Normas, leis…
    • Livros, artigos cient.
    • Terrorismo, inteligência, contra-inteligência
    • Colaboradores
    • Eventos, debates, cursos, palestras …
  • Política
    • Geopolítica
  • Sobre nós
    • Políticas de privacidade e Sobre nós
    • Midia Kit

Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.

  • facebook
  • twitter
  • whatsapp