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Deputado Hélio Lopes retira abruptamente projeto que qualifica como TERRORISTAS os grupos FASCISTAS E ANTIFASCISTAS

por Sociedade Militar
03/07/2020
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O projeto do deputado Hélio Lopes alterava o art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para tipificar movimentos ou grupos sociais fascistas e antifascistas na Lei Antiterrorismo. O deputado apresentou-o em 1 de junho e apenas 14 dias depois retirou seu texto. Desconfia-se que recebeu ordem expressa do governo para “não mexer com isso”. Pode ter ficado também com com medo de que grupos pró-Bolsonaro fossem prejudicados, já que estes são taxados por alguns como grupos fascistas.
…
O parlamentar também recebeu alguns comentários duros sobre sua proposta.

“Vergonhoso atentado à liberdade de expressão e manifestação, contrário aos mais básicos princípios do Estado Democrático de Direito. Típico de governos totalitários. Tentativa canhestra de legalizar a repressão violenta a manifestações contrárias ao governo. Espero que haja o bom senso por parte do Congresso de sequer pautar tal excrescência.”

“Atenta contra a liberdade de expressão, democracia e apoia o movimento fascista do atual DESgoverno”

Dados
…
Diz o texto: O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º ……………………..
……………………. § 1º São atos de terrorismo: VI – Integrar movimentos ou grupos sociais fascistas ou antifascistas com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública: ……………………………….” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

O deputado justificou a apresentação da proposta: “JUSTIFICAÇÃO – Atualmente, no Brasil, grupos ou movimentos sociais que têm objetivos similares aos ideais fascistas e antifascistas ganham força de maneira assustadora. Com o objetivo de inibir esse tipo de comportamento que pode vir a provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública, propomos o Projeto de Lei em tela…“

Após receber vários comentários duros, 15 dias após a apresentação da proposta o deputado decidiu retirá-la.
…
“Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 104, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a retirada de tramitação do Projeto de Lei 3110/2020 de minha autoria e o seu arquivamento.“

(Imagem de Manifestação — https://pt.freeimages.com/photo/manifestation-1562936)

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