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Portarias cancelam POSTO ACIMA de militares com moléstias que garantem remuneração com base em grau hierárquico superior

por Robson Augusto
14/07/2020
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Portarias cancelam POSTO ACIMA de militares com moléstias que garantem remuneração com base em grau hierárquico superior
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O Estatuto dos Militares  especifica que militares na reserva que forem acometidos de algumas moléstias devem passar a receber seus proventos calculados sobre uma graduação ou posto acima. Todavia, com base em um entendimento do Tribunal de Contas de União, as Forças Armadas estão “despromovendo” muitos oficiais e praças que se encontram nessas condições.

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Advogado ouvido pela Revista acredita que a decisão é complicada na medida em que o Estatuto não faz distinção nessa questão sobre os militares reformados.
…
“Art. 110. O militar da ativa ou da reserva remunerada, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos incisos I e II do art. 108, será reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou que possuía na ativa, respectivamente”

A orientação do TCU é: “A reforma de militar por incapacidade com proventos calculados com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou que possuía na ativa (art. 110, § 1º, da Lei 6.880/1980) restringe-se aos militares da ativa ou da reserva remunerada, não sendo possível a concessão dessa vantagem aos militares já reformados.”

Veja a portaria publicada nessa segunda-feira cancelando o POSTO ACIMA de um Tenente Coronel Reformado.

PORTARIA Nº 106-SSIP.REFM, DE 9 DE JULHO DE 2020

O COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi lhe subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e observando decisão do Tribunal de Contas da União contida, no Acórdão nº 2.225/2019-TCU-Plenário, em 18 SET 19, relativo aos destinatários do benefício do Art. 110 da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, aos atos concessórios a serem apreciados pelo TCU, que vedou a concessão da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato aos militares que já se encontravam na situação de reformados, resolve:

ANULAR, TORNANDO SEM EFEITO, a Portaria nº 25-SSIP.Refm, de 19 de fevereiro de 2019, do Comandante da 8ª Região Militar, publicada no Diário Oficial da União nº 47, de 11 de março de 2019, que concedeu o benefício de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, ao Tenente Coronel Reformado PAULO R. XXXXXX XXXXXXX, Idt nº 010XXXX1-8 EB/MD, vinculado ao Órgão Pagador do Comando do 34º Batalhão de Infantaria de Selva.

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