Mais uma vez a grande mídia comete equívocos ao não interpretar de forma correta os regulamentos militares.
Nesse caso quem errou feio foi o ESTADÃO, acompanhado de vários veículos, que repetiram o que acreditam se tratar de um furo de reportagem em relação ao presidente Jair Bolsonaro e o Comandante do Exército Brasileiro.
A nota no Estadão, replicada também por O DIA, parece tentar associar a condecoração do comandante do Exército a sua atuação no caso Pazuello, que foi absolvido de uma acusação de transgressão disciplinar.
O presidente Jair Bolsonaro condecorou o comandante do Exército, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, com o grau mais alto da Ordem do Mérito da Defesa, honraria concedida àqueles que prestam relevantes serviços ao Ministério da Defesa e às Forças Armadas do Brasil… Na semana passada, o comandante do Exército se alinhou ao desejo de Bolsonaro e livrou o general da ativa Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, de punição por ter participado de ato político em apoio ao presidente da República no Rio – o que é proibido pelas normas militares. O comandante concluiu que Pazuello não cometeu “transgressão disciplinar”.
DECRETOS DE 2 DE JUNHO DE 2021 / O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito da Defesa, resolve: PROMOVER, no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito da Defesa: I – ao grau de Grã-Cruz: CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA, Ministro de Estado das Relações Exteriores;
General de Exército PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA; General de Exército LUIS CARLOS GOMES MATTOS, Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar …
Abaixo um extrato do REGULAMENTO sobre a Ordem do Mérito da Defesa com a lista de personalidades automaticamente admitidas no QUADRO ORDINÁRIO da Ordem do Mérito da Defesa
Art. 12. A posse do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado da Defesa e das Relações Exteriores, do Presidente do Superior Tribunal Militar, dos Comandantes das Forças Armadas, do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, do Secretário-Geral do Ministério da Defesa, do Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, dos titulares das Secretarias do Ministério da Defesa, do Chefe de Operações Conjuntas, do Chefe de Assuntos Estratégicos, do Chefe de Logística e Mobilização, e do Comandante da Escola Superior de Guerra implica a automática e correspondente admissão ou promoção, sem ocupação de vaga, ao grau de Grã-Cruz no Quadro Ordinário. § 1° As autoridades, de que trata o caput deste artigo, ao deixarem os respectivos cargos, serão automaticamente transferidas para o Quadro Suplementar.