NORMAS PARA AQUISIÇÃO, REGISTRO E PORTE DE ARMAS DE FOGO NA MARINHA DO BRASIL
PORTARIA DGMM/MB Nº 1, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
1- PROPÓSITO
Estabelecer normas para aquisição, registro, porte, transferência, doação, restituição e ex- travio de armas de fogo e munições de uso particular de militares da Marinha do Brasil (MB).
2SISTEMAS DE CONTROLE E DOCUMENTOS
2.1- Sistemas de Controle de Armas de Fogo no Território Nacional
De acordo com a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) e o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019 existem dois sistemas de controle de armas de fogo no território nacional, conforme mostrado a seguir.
a)Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA)
Instituído no Ministério da Defesa, no âmbito do Comando do Exército, com circunscrição em todo o território nacional, tem por finalidade manter cadastro geral, permanente e integra- do das armas de fogo importadas, produzidas e comercializadas no país, de sua competência e das armas de fogo que constem dos registros próprios, conforme preconizado no Art. 4º do De- creto nº 9.847, de 2019.
Pela Port Normativa nº 1.369/MD/2004 foi delegada à MB (SIGMA-MB) e à FAB (SIGMA- ER) gerenciar, em seu âmbito, uma seção do SIGMA destinada ao cadastro das armas de seu pessoal militar.
b) Sistema Nacional de Armas (SINARM)
Instituído no Ministério da Justiça e Segurança Pública, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional, tem por finalidade manter cadastro geral, integrado e permanente das armas de fogo importadas, produzidas e comercializadas no país, de compe- tência do SINARM, e o controle dos registros dessas armas, conforme preconizado no Art. 3º do Decreto nº 9847, de 2019.
2.2 – Sistema de Controle de Armas de Fogo na MB
O Sistema de Gerenciamento Militar de Armas na MB (SIGMA-MB) instalado na Diretoria de Sistemas de Armas da Marinha (DSAM), e integrado ao SIGMA, mantém o cadastro geral das armas de uso particular do pessoal militar da MB.
a)Armas cadastradas no SIGMA-MB
I)armas de fogo, de uso pessoal, dos militares da ativa e veteranos da MB, constantes de registros próprios.
b)Controle
Na MB, as ações de operação do SIGMA-MB e expedição de documentos serão execu- tadas pela Organização Militar Controladora (OMCON) e pela Organização Militar de Vinculação (OMV), conforme mostrado a seguir:
I)Organização Militar Controladora (OMCON)
A DSAM é a OMCON da MB para assuntos relativos às armas de fogo institucionais e de uso particular do pessoal da MB e suas munições.
II) Organização Militar de Vinculação (OMV)
A OMV é a OM responsável pela comunicação entre o militar que a ela estiver subor- dinado e os representantes do comércio e indústria para os assuntos relacionados a aquisição de armas de fogo e munições de uso particular de militares da MB.
O acesso à OMCON somente será via OMV.
Para os militares da ativa, a OMV é a OM em que serve e para os veteranos, é o Co- mando do Distrito Naval (ComDN) em cuja jurisdição esteja localizada sua residência, com as se- guintes ressalvas:
quando o militar veterano estiver prestando serviço, vinculado a uma OM da MB, poderá tê-la como OMV; e
visando facilitar o trâmite de documentos/material, os militares veteranos, que re- sidem em locais afastados da Sede do DN, poderão solicitar a aquisição e/ou porte à OM da MB mais próxima de sua residência, ficando, entretanto, a autorização/concessão requerida somen- te a cargo do Titular da OMV (ComDN).
c) Sistema de Armas Portáteis (SISARPOR)
O SISARPOR, antigo sistema de controle de armas particulares da MB, foi extinto e mantido em arquivo para consultas. As armas cadastradas neste sistema serão recadastradas no SIGMA-MB, mediante solicitação do proprietário da arma. Para renovação dos certificados de registro emitidos por este sistema, a OMV do militar deverá solicitar a atualização dos dados por meio de OS, acordo subitem 7.1 destas normas, encaminhando em meio eletrônico à OM- CON.
d) Glossário
Para efeito destas normas e sua adequada aplicação, encontra-se no anexo A, alguns conceitos considerados importantes.
e) Documentos
Os documentos referenciados nestas normas são apresentados a seguir.
f) Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF)
É o documento expedido por órgão competente, que comprova o registro legal da arma, cujo modelo encontra-se no anexo B. O CRAF tem validade em todo o território nacional e autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo, exclusivamente, no interior de sua resi – dência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
g) Concorde
É o documento do órgão responsável pelo cadastro da arma de fogo (MB, EB, FAB, Polí- cia Federal, Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares), que formaliza, a outro órgão de controle, a sua concordância com um procedimento referente a arma de fogo cadastrada em banco de dados sob sua responsabilidade, cujo modelo encontra-se no anexo C.
h) Guia de Tráfego para Pessoa Física (GTPF)
É o documento que autoriza a circulação de produtos controlados, por pessoa física, entre dois pontos definidos, dentro de um período de tempo estabelecido. A GTPF não vale como porte de arma. A GTPF será emitida pelo ComDN em cuja área o militar for vinculado, cujo modelo encontra-se no anexo D. Ao transportar arma de fogo e a munição devem estar acondicionadas dentro de recipientes próprios, separados, de modo que deles não possa ser feito uso imediato.
A GTPF receberá um selo de autenticidade, o qual será fornecido pela OMCON aos ComDN, mediante solicitação por mensagem.
Os selos de autenticidade são controlados pelo EB. Assim, os ComDN devem enviar à OMCON, até quinze de janeiro, o ofício com o Mapa de Controle de Selos de Autenticidade (MCSA), cujo modelo encontra-se no anexo H, contendo as informações sobre os selos de au- tenticidade, consumidos no ano anterior, e o estoque que passou para o atual.
i) Porte de Arma de Fogo (PAF)
É o CRAF com a observação de que o portador se encontra autorizado a portar a arma de fogo, objeto do registro e, com a carteira de identidade de militar, comprova que possui au-
torização para portar essa arma, fora dos limites de sua residência, domicílio, estabelecimento ou empresa.
j) Termo de Eliminação de Documento (TED)
É o documento cujo objetivo é registrar as informações relativas ao ato de eliminação (destruição) de documentos que já cumpriram sua função administrativa e não apresentam va- lor histórico para a Instituição, cujo modelo encontra-se no anexo E.
k) Requerimento
Para confecção de Requerimentos relativos a aquisição, registro, porte, transferência, doação, restituição e extravio de armas de fogo de uso particular de militares da MB, além de observado o que preconizam as Normas Sobre Documentação Administrativa e Arquivamento na Marinha (NODAM) – REV. 6 SGM-105 sobre esse tipo de Documento Administrativo, devem conter algumas das informações abaixo conforme o caso:
I- identificação do militar; e
II- identificação da arma para qual solicita aquisição/ Porte de Arma de Fogo Particular (PAFP) e outras armas que possua e se possui outro PAFP.
3- PESSOAL HABILITADO PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÃO
Nesse item é apresentado o pessoal habilitado para a aquisição de armas de fogo e muni ções de uso particular de militares da MB.
3.1 – Militares Habilitados – Nos termos do Art. 12, §12. do Decreto nº 9.847, de 2019, os militares da MB estão autorizados a adquirir armas de fogo.
Parágrafo único – Os documentos de registro para militares sem estabilidade possuirão va- lidade igual ou menor que aquela do fim de seu compromisso.
A OMV do militar deverá cumprir o preconizado nas alíneas c e b do subitem 8.4 desta Norma.
3.2 – É vedada a autorização para a aquisição de armas de fogo para os militares
a) em cursos de formação (de carreira ou da reserva);
b) prestando Serviço Militar Inicial;
c) as Praças com Aptidão Média para Carreira (AMC) menor que oito;
d) da ativa, da reserva remunerada/reformados com restrições, inaptos, ainda que temporariamente, em laudo de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, ou serviço armado; e
e) indiciados, com denuncia/queixa recebida e os condenados por crimes dolosos.
1 – Considerações
a)estas normas não se aplicam aos integrantes da reserva não remunerada da MB, quando licenciados do serviço ativo;
b)estas normas não abrangem os militares colecionadores, atiradores e caçadores, os quais são regulamentados por legislação específica e têm o registro de suas armas efetuado no EB; e
c)os militares, possuidores de armas cadastradas no SIGMA-MB, ao serem excluídos do serviço ativo na MB (demissão, perda de posto e patente, licenciamento, a bem da disciplina ou deserção), deverão, obrigatoriamente, providenciar a transferência do registro de suas armas para outro sistema de controle (SIGMA-EB, SIGMAER ou SINARM) sessenta dias antes do desli- gamento, de acordo com a sua nova situação.
2 a) – Responsabilidade e compromisso
O militar que desejar adquirir arma e munição de uso particular, deve tomar conhecimento de todas as orientações contidas nestas normas e assumir total responsabilidade pelas tratativas de compra da arma e munição, junto aos representantes da indústria e comércio especializado, bem como sua utilização, que é de sua exclusiva responsabilidade por se tratar de arma de fogo de uso particular, e fiel cumprimento das orientações destas normas, da Lei nº 10.826, de 2003 e demais Legislações constantes da Referência e as que vierem a ser publicadas que tratam e/ou tratarem dos procedimentos para posse, porte e demais assuntos relativos a armas de fogo de uso particular e suas respectivas munições.
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