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Home F. Armadas, Polícia e Bombeiros

Efeitos da lei 13.954 de 2019 podem ser alterados no que diz respeito ao TEMPO DE SERVIÇO para militares nos estados e DF

by Sociedade Militar
26/03/2022
in F. Armadas, Polícia e Bombeiros, Forças Armadas, Notícias, POLÍCIA, BOMBEIROS, SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA MUNICIPAL
Reading Time: 3min read
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Por: Robson Augusto

A Câmara dos Deputados deve analisar outra proposta que altera itens da lei 13.954 no que diz respeito aos militares dos estados. Segundo o Deputado Junio Amaral (PSL/MG), a profissão policial militar é reconhecidamente uma das mais, se não a mais estressante e arriscada dentre todas as outras. Diz o deputado que o policial militar, assim como o bombeiro militar, por diversas vezes, se vê obrigado, por dever de ofício, a se fazer presente nos locais e situações mais inóspitas imagináveis.

O turno de serviço do policial militar, em situações de normalidade, gira em torno de 12 horas de patrulhamento, com revezamento de guarnições que trabalham durante o dia e a noite. No entanto, não raras vezes, o policial militar se vê obrigado a ultrapassar, e muito, seu horário pré-definido a escala, para acompanhar a confecção dos flagrantes decorrentes das prisões que atuaram. Ademais, não existe previsão de pagamento de horas extras, tampouco adicional noturno para essa categoria de profissional., diz o parlamentar.

O Projeto de Lei 317/22 reduz de 30 anos para 20 anos o tempo de atividade militar mínimo para assegurar a remuneração integral na inatividade ao policial ou bombeiro militar. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Decreto-Lei 667/69, que trata dessas carreiras nos estados e no Distrito Federal.

Uma Recente reforma no sistema de proteção social de policiais e bombeiros militares nos estados e no Distrito Federal, feita pela Lei 13.954/19, conhecida como reestruturação das carreiras, definiu que o tempo de serviço para passar à inatividade será agora de no mínimo 35 anos. Já a remuneração integral, equivalente à dos ativos, dependerá de no mínimo 30 anos na atividade militar. Segundo Junio Amaral, a Lei 13.954/19 refere-se especialmente aos militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica e apenas subsidiariamente aos militares os estados e no Distrito Federal. Em razão disso, o projeto também altera requisitos para que PMs e bombeiros militares possam passar para a reserva remunerada.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto já está tramitando, atualmente está na COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO, onde chegou em 11/03/2022

Fonte: Agência Câmara de Notícias e declarações do deputado Junio Amaral

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