“… Os Tiros de Guerra equiparam-se às organizações militares do Exército Brasileiro, para fins, exclusivamente, de percepção da gratificação de representação pelo Chefe da Instrução… “
A Revista Sociedade Militar havia advertido por diversas vezes que a Força Terrestre não estaria cumprindo a legislação e que havia descumprido promessas feitas aos parlamentares.
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Clique aqui para seguirMilitares das três forças têm insistido para que as instituições corrijam os erros ou o que chamam de “discrepâncias da lei 13.954 de 2019” por meio de portarias.
PORTARIA – C Ex Nº 1.697, DE 2 DE MARÇO DE 2022
Altera o Regulamento para os Tiros de Guerra e Escolas de Instrução Militar (R-138), aprovado pela
Portaria do Comandante do Exército nº 001, de 2 de janeiro de 2002.O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, resolve:Art. 1º O Regulamento para os Tiros de Guerra e Escolas de Instrução Militar (R-138), aprovado pela
Portaria do Comandante do Exército nº 001, de 2 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 73. Os Tiros de Guerra equiparam-se às organizações militares do Exército Brasileiro, para fins,
exclusivamente, de percepção da gratificação de representação pelo Chefe da Instrução.” (NR)
“Art. 74. O Departamento-Geral do Pessoal (DGP) baixará instruções complementares a este
Regulamento, se for o caso.” (NR)
Art. 2º Fica determinado que o DGP e a Secretaria de Economia e Finanças adotem as medidas
decorrentes em seus setores de competência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022
Boletim do Exército nº 10, de 11 de março de 2022
A informação foi publicada em primeira mão pelo MONTEDO
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