Uma notícia veiculada na Revista Sociedade Militar nessa sexta-feira alertou a tropa na ativa e reserva sobre a existência de um Auxílio Emergencial oficializado por Portaria do Comandante do Exército para prestar assistência a militares da ativa e reserva com dificuldades financeiras.
O valor, que hoje pode ultrapassar a cifra de 40 mil reais, pode ou não ser indenizável, a depender do caso. Muitos militares com mais de 30 anos de Exército desconheciam a medida, que pode ser solicitada por qualquer um militar.
Segundo o Exército Brasileiro, o Auxílio Emergencial se destina a auxiliar militares em situação de desequilíbrio econômico.
O AEF caracteriza-se como um apoio emergencial e/ou eventual destinado aos militares que estejam em situação de desequilíbrio econômico, situação comprovada por relatório socioeconômico e por parecer de assistente social, visando, assim, amenizar as possíveis repercussões negativas na esfera familiar e no seu desempenho profissional
Quem pode solicitar o Auxilio Emergencial Financeiro
Segundo a portaria nº 1.724, DE 18 de abril de 2022, poderá requerer o auxilio o militar do Exército da ativa, da reserva remunerada ou reformado e os dependentes dos militares do Exército da ativa, da reserva remunerada ou reformado, desde que em favor do militar e possuam procuração, curatela ou tutela.
Um folheto distribuído pelo Exército contém o telefone dos locais onde se pode buscar orientação sobre o benefício.
Os AEF poderão ser concedidos nas seguintes modalidades: I – auxílio emergencial financeiro indenizável (AEFI): quando o requerente faz a restituição do numerário recebido, por desconto consignado em contracheque, nos limites da legislação; II – auxílio emergencial financeiro não indenizável (AEFNI): quando o requerente não faz a restituição do numerário recebido; e III – auxílio emergencial financeiro misto (AEFM): quando o militar faz a restituição somente da parte indenizável do numerário recebido.
Segundo dissertação de mestrado de assistente social ligada ao Exército, N. QUEIROZ MOREIRA DA ROCHA, apresentada na Universidade Estadual do Ceará, após a entrega do requerimento pelo militar solicitante, o Exército designa um assistente social para construir um Relatório avaliando o desequilíbrio econômico, o valor solicitado e a modalidade de auxílio proposta. A força também procura, segundo explicado, auxiliar a família no planejamento financeiro, construindo um plano de intervenção.
“Será construído também, junto com a família, um plano de intervenção com medidas para minorar o desajuste financeiro, com base no fortalecimento da autonomia e cidadania das famílias vulnerabilizadas. O parecer favorável ou não deve ser despachado com o Comandante da RM e encaminhado à DCIPAS que concederá ou não o auxílio.”
Boletim do Exército com o Auxílio Emergencial