Todos os anos são abertas milhares de oportunidades via concursos no Brasil inteiro na área de segurança pública nos mais diversos órgãos públicos, como as Polícias Estaduais, Policia Federal, Política Rodoviária Federal e Forças Armadas. Como a maioria dos salários são atrativos, têm a estabilidade que só um concurso público oferece e possibilidade de crescimento na carreira, os processos seletivos são muito concorridos. O último concurso da PF chegou a ter 249 candidatos por vaga na seleção para agentes.
Por serem processos seletivos tão concorridos, os candidatos que conseguem aprovação muitas das vezes são aqueles que tem disponibilidade de estudar por bastante tempo e durante muitas horas por dia, alguns estudando até 8h por dia, algo fora da realidade para quem trabalha o dia todo e possui família.
A boa notícia é que há uma forma de você ingressar em uma carreira militar sem precisar passar pelo processo de um concurso público, sem ter que passar anos estudando, através do Serviço Militar Temporário.
A maioria das pessoas só conhece um serviço militar temporário, o alistamento obrigatório que todos os homens devem fazer ao completarem seus 18 anos. Mas, existem outras formas de ingressar sem concurso.
Militar Temporário
Existem duas formas de você prestar o Serviço Militar Temporário
- Através do alistamento obrigatório
- Sendo voluntário para prestar e/ou prorrogar o serviço na condição de praça, ou oficial
Serviço Militar Voluntário
O Serviço Militar Voluntário é a forma que brasileiros tem de ingressar nas Forças Armadas sem precisar fazer concurso público, podendo ingressar direto como Sargento ou Tenente, por exemplo, e dentro de poucos meses, bastando atender alguns requisitos e fazer o curso de formação, se tornar um militar.
Importante: De acordo com a Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964, conhecida como a Lei do Serviço Militar, o tempo máximo de prestação do serviço militar temporário é de 8 anos, sendo prorrogada ano após ano até o militar completar 8 anos de serviço, quando é desligado e encaminhado para a reserva não remunerada.
Estes 8 anos não precisam ser diretos, o militar pode ingressar na força, sair e depois voltar. Se você prestou o serviço militar com 18 anos, você, em tese, esta habilitado para prestar novamente como voluntário, podendo voltar as ser militar como Sargento ou Tenente.
Como ser um Militar Temporário das Forças Armadas?
De acordo com o edital mais recente de contratação de militares temporários para a Força Aérea Brasileira, que já encerrou, os requisitos eram os seguintes:
Requisitos para entrar nos Quadros de Sargentos e Oficiais
- Ser brasileiro;
- Ser voluntário;
- Não ter completado 41 (quarenta e um) anos de idade até a data da sua incorporação;
- Possuir os Requisitos Específicos exigidos para a área profissional pretendida;
- Caso seja ex-militar ou militar da ativa, não ter completado 72 (setenta e dois) meses, de
efetivo serviço, prestado a qualquer uma das Forças Armadas, contínuos ou não,
considerada qualquer espécie de Serviço Militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e
outros) até a data da incorporação; - Estar classificada, no mínimo, no “Bom Comportamento”, se praça da ativa;
- Não ser praça estabilizada das Forças Armadas ou de Força Auxiliar;
- Se militar da reserva de 2ª ou 3ª classe da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, não
possuir posto ou graduação superior à prevista para o respectivo Quadro. - Não ter sido o Oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade; e a praça excluída ou licenciada a bem da disciplina;
- Não ter sido, anteriormente, desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento
militar de ensino, por motivo disciplinar ou de conceito moral; - Possuir idoneidade moral, que poderá ser apurada por meio de averiguação da vida
pregressa junto aos órgãos públicos competentes; - Não estar respondendo, na data prevista para a incorporação, a processo criminal na Justiça
militar ou Comum; - Não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido a
medida de segurança; - Não ter sido condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;
- Não ter sido punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em
processo disciplinar, administrativo ou judicial; - Não ter sido expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o Serviço
Militar;
Os editais anteriores de todas as convocações da Força Aérea você pode conferir aqui.
Para entrar no Quadro de Sargentos o candidato precisa ter formação técnica em alguma área aceita pelas Forças armadas. No último edital da FAB, as áreas solicitadas foram as seguintes:
- Administração, Comunicações, Desenho, Eletricidade, Enfermagem, Eletromecânica, Eletrônica, Informática, Laboratório, Logística, Mecânica de Aeronaves, Metalurgia, Música, Nutrição e Dietética, Obras, Produção de Áudio e Vídeo, Processos Fotográficos, Radiologia, Saúde Bucal, Topografia.
Para entrar no Quadro de Oficiais o candidato precisa ter formação superior nas áreas desejadas pela Força para a qual vai concorrer, segundo o último edital da FAB, as formações aceitas eram as seguintes.
- Licenciatura plena em Artes Plásticas, Artes Visuais, Biologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Física, Geografia, História, Letras com Habilitação em Língua Inglesa, Filosofia, Ciências Humanas, Matemática, Sociologia, Ciências Sociais, Química, Letras com Habilitação em Língua Portuguesa, Música, Educação Artística, Educação Musical, Direito, Engenharia Aeronáutica, Engenharia de Produção, Estatística, Ciências Religiosas, Ensino Religioso.
Onde conseguir mais informações sobre os processos seletivos na Marinha, Exército e Aeronáutica?
Basta entrar nos endereços a seguir e buscar os canais de contatos oficiais. São os sites oficiais sobre o Serviço Militar Temporário em cada Organização Militar. No momento todas as inscrições estão encerradas, ative as notificações da Revista Sociedade Militar para ser avisado assim que as novas oportunidades forem abertas.
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