Os valores recebidos pelos militares das Forças Armadas ao passar para a reserva remunerada, denominados de “juros do PASEP”, há muito tem decepcionado e incomodado a categoria. Militares que desde os anos 80 descontaram para o PASEP se sentem extremamente frustrados quando, ao comparecer ao Banco do Brasil após a passagem para a reserva remunerada, sacam quantias que muitas vezes não chegam a 300 ou 400 reais.
Uma nova abordagem sobre o direito
A Nova abordagem inova muito ao apresentar como provas os valores dos saques feitos pelo administrador do fundo, obtidos pela microfilmagem dos extratos anuais do PASEP dos autores das ações ao mesmo tempo que anula a prescrição quinquenal, que passa contar só a partir do momento em que os militares obtém o extrato no Banco do Brasil.
Parte da inicial
“… Relata que, em 18/08/1988, seu saldo era de Cz$ 74.387,00 (setenta e quatro mil e trezentos e oitenta e sete cruzados), porém, ao tentar sacar o valor existente na conta, surpreendeu-se com o saldo de R$ 861,17, que não condiz com o valor da conversão da moeda, pois convertida, encontra-se a quantia de R$ 88.620,95. Esclarece que, em sua conta individual de PASEP, foram realizados … “
Um suboficial da Marinha que reside em Niterói, ouvido pela Revista Sociedade Militar, que foi transferido para a reserva remunerada em 2013, narra que após ingressar na justiça recebeu um valor que ultrapassa a cifra de 150 mil reais. Outros militares já têm recebido quantias similares após o trânsito em julgado.
A tese já alcançou êxito em várias ações e vale tanto para graduados como para oficiais que ingressaram nas Forças Armadas no período em que todos os meses os valores eram creditados na conta do chamado Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Sobre o prazo prescricional ampliado
Leonardo Zveiter, advogado ouvido pela Revista Sociedade Militar, um dos criadores da nova tese, administrando no momento vários processos com essa demanda, explica que o prazo prescricional nesse caso passa a contar no momento em que o militar toma conhecimento do montante que foi descontado sem sua anuência, o que só ocorre a partir do recebimento do extrato do PASEP por meio dos microfilmes fornecidos pelo Banco do Brasil.
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Segundo o magistrado, em decisão já na fase recursal na comarca de Itaboraí – RJ, o militar só ficou sabendo dos descontos indevidos no numerário quando obteve o extrato completo do PASEP
“No que toca à prejudicial de mérito, a razão está com o Juízo sentenciante, uma vez que os saques indevidos somente foram revelados ao autor quando este… retirou o extrato do fundo PASEP para percepção do numerário a que fazia jus, o que ocorreu em janeiro de 2018… “
Na decisão mostrada abaixo nota-se que a instituição financeira tentou impugnar o pagamento em processo vitorioso a favor de um militar que recebeu R$ 151.451,63 reais, mais os acréscimos legais. O magistrado não acatou o pedido do banco e determinou o crédito na conta do autor da ação.
Revista Sociedade Militar