Edital de concurso da Marinha permite ingresso de estrangeiros (naturalizados) como militares de carreira
CONCURSO para militar. Estrangeiros de qualquer nacionalidade como Cubanos, venezuelanos, haitianos e outros, caso sejam naturalizados como brasileiros já podem ser militares do Exército, Marinha e Aeronáutica no Brasil.
CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
Dados do EDITAL. A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito
nacional, pelo próprio candidato, com anuência do seu responsável legal (se menor de idade), via
Internet. 3.1.2 – São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro (a) nato ou naturalizado (a), de ambos os sexos, nos termos do art. 12, I e II
da Constituição Federal;
b) Não ter filhos ou dependentes e não ser casado (a) ou não ter haver constituído união
estável e não ter filhos, por incompatibilidade com o regime exigido para formação, assim
permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos da Escola de
Aprendizes-Marinheiros nos termos do Art. 144-A da Lei n° 6.880/1980;
c) ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 22 (vinte e dois) anos de idade no dia 30 do
mês de junho de 2024, nos termos da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006;
d) ter concluído com aproveitamento ou estar em fase de conclusão do 3º ano do Ensino
Médio …
Pouca gente nas Forças Armadas brasileiras fala muito sobre esse tema e no mundo civil na verdade poucos sabem das oportunidades de ingresso como sargentos, cabos e soldados que existem para estrangeiros. Por enquanto não é permitido para estrangeiros galgarem os postos de oficiais na Marinha, Exército e Aeronáutica.
Estrangeiros naturalizados podem ser militares de carreira ou militares voluntários da Marinha, Exército e Aeronáutica. Sendo assim, podemos listar imigrantes de nações próximas que tem sido assoladas por problemas políticos como Cubanos, Venezuelanos, haitianos e outros que se naturalizaram como brasileiros, crendo que muito em breve alguns desses estarão ombreando com brasileiros natos nas instituições que diuturnamente se preparam para defender nosso país.
Quem observar atentamente os últimos editais publicados por essas forças poderá perceber a abertura para estrangeiros.
A abertura não vai contra o que determina a Constituição Federal de 1988. Veja abaixo as únicas prescrições exclusivas para brasileiros.
Constituição Federal de 1988
… § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas.
VII – de Ministro de Estado da Defesa.
VEJA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE OS CONCURSOS COM EDITAL PUBLICADO