Urgente – Ministério Público adverte militares sobre comentários citando políticos
Uma recomendação bastante detalhada emitida pelo Ministério Público do Estado do Pará para os comandos militares locais deixa claro que a entidade enxerga os comentários de militares sobre autoridades da república como possível motivo de punição para os autores. O documento diz que “macular a imagem ou a honra” de autoridades se configura como crime militar, contravenção ou até crime comum.
Segundo o próprio MP, “as recomendações foram expedidas em decorrência de notícias veiculadas na mídia nacional e em redes sociais de que policiais militares da ativa de algumas unidades da federação estariam difundindo mensagens de caráter político a fim de macular a imagem de integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.“
Veja o documento, que foi enviado às autoridades nessa terça-feira.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por meio da Comissão Permanente de Gerenciamento de Crise do Ministério Público do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no artigo 127 e 129, inciso II da Constituição Federal de 1988, c/c o artigo 27, parágrafo único, inciso IV da Lei Federal nº 8.625/93 e artigo 55, parágrafo único, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 057/06 e;
CONSIDERANDO o dever do Ministério Público, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme previsto no artigo 127, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o artigo 129, inciso VII da Constituição da República Federativa do Brasil que incumbe ao Ministério Público o Controle Externo da Atividade Policial, compreendido neste contexto a atividade do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Pará;
CONSIDERANDO o art. 1º da Resolução 164/17 do CNMP, a qual preconiza que a recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público, objetivando persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o caráter preventivo das medidas expostas na recomendação em tela a serem implementadas pelo Comando da Polícia Militar do Estado do Pará, objetivando a salvaguarda de interesses, direitos e bens tutelados pelo Ministério Público, conforme dispõe o art. 4º da Resolução 164/17 do CNMP;
CONSIDERANDO o art. 55 do Código de Processo Penal Militar tendo em atenção especial o resguardo das normas de hierarquia e disciplina como base das organizações das forças armadas, estendida as forças auxiliares;
CONSIDERANDO a portaria nº 0032/2023-PGJ MPPA o qual constitui a Comissão Permanente de Gerenciamento de Crises do Ministério Público do Estado do Pará, bem
como levando em consideração o art. 2º da Portaria nº 0035/2023-PGJ/MPPA o qual reconhece que o estado de crise que enseja a atenção da Comissão Permanente em tela decorre dos atos criminosos ocorridos em Brasília –DF em 08 de janeiro de 2023 quando da invasão às sedes dos Poderes da República;
CONSIDERANDO notícias veiculadas na mídia nacional e em redes sociais de que policias militares da ativa de algumas unidades da federação estão difundidos mensagens de caráter político a fim de macular a imagem de integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
CONSIDERANDO o § 6º do art. 144 da Constituição Federal que concebe as policiais militares e corpo de bombeiros como forças auxiliares e reserva do Exército organizadas como base na hierarquia e disciplina sendo vedado aos seus integrantes da ativa manifestações de caráter políticos os quais constituem, em tese, infrações penais de natureza militar e comum;
RECOMENDA A VOSSA EXCELENCIA:
- Que seja publicado em Boletim Geral da Polícia Militar ato normativo esclarecendo aos integrantes da ativa que se abstenham em proferir comentários de caráter político ou que venham porventura a macular a imagem ou a honra de integrantes dos poderes constituídos da republica em órgãos de imprensa, redes sociais e aplicativos de mensagens,
- Que seja esclarecido a todo efetivo da Polícia Militar que os referidos comentários, em tese, configuram crimes contra a autoridade ou disciplina militar previstos no título II, livro I do Código Penal Militar ou crime comum;
- Que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, resposta por escrito a esta recomendação, em conformidade com o art. 55, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 057/06 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará) c/c art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público);
Belém/PA, 19 de janeiro de 2023.
CESAR BECHARA NADER MATTAR JUNIOR:28192052249
Revista Sociedade Militar – https://www2.mppa.mp.br/noticias/