A nova Portaria do Chefe do Estado Maior do Exército, de número 959, com data de 8 de fevereiro de 2023, é já conhecida como a nova política de pessoal do Exército Brasileiro. A nova norma, que será colocada em prática a partir de 1 de março de 2023, traz itens diversos, como a valorização dos militares, o incentivo ao patriotismo e deixa claro que o Exército, no quesito pessoal, deve ser uma fotografia da sociedade brasileira. Diz que os militares devem ser de todas as regiões, segmentos sociais e raças. A nova política de pessoal menciona ainda que o militar em si, os recursos humanos, devem ser considerados como o maior patrimônio da força terrestre.
“Considerar os recursos humanos como primeira prioridade dentre as necessidades do Exército”
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, incisos I e III, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 3º, incisos I e III, do Regimento Interno do Comando do Exército (EB10-RI-09.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.782, de 27 de junho de 2022, e os art. 3º, inciso III, e art. 4º, inciso X, do Regulamento do Estado- Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e considerando o que consta nos autos do Processo nº 64535.053467/2022-11, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Política de Pessoal do Exército Brasileiro (EB10-P-01.011), que com esta baixa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.
POLÍTICA DE PESSOAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO (EB10-P-01.011)
FINALIDADE
Estabelecer a orientação geral e os objetivos da Política de Pessoal do Exército Brasileiro (EB).
ORIENTAÇÃO GERAL
- Considerar os recursos humanos como primeira prioridade dentre as necessidades do Exército.
- Valorizar a qualidade no recrutamento, na seleção, no preparo e no emprego do pessoal do Exército.
- Desenvolver os atributos de chefia e de liderança do pessoal.
- Estimular a busca continuada do conhecimento geral e profissional pelos integrantes do Exército.
- Proporcionar medidas de caráter assistencial aos militares da ativa, inativos, pensionistas e dependentes e servidores civis.
- Recrutar o pessoal em todas as regiões geográficas e segmentos sociais do País, sem distinção de credo ou raça.
- Integrar a presente política às demais políticas específicas do Exército.
- Buscar o aprimoramento contínuo da gestão dos recursos humanos do Exército.
OBJETIVOS
- Prover o Exército do efetivo necessário para o cumprimento de suas missões constitucionais, inclusive para a mobilização de pessoal.
- Identificar e estimular as potencialidades individuais, contribuindo para a realização profissional e pessoal dos integrantes do Exército.
- Aproveitar, ao máximo, os militares da linha de ensino militar bélico nas atividades-fim e concentrar os das demais linhas de formação e os Prestadores de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) nas atividades – meio.
- Distribuir harmonicamente os efetivos de cada posto ou graduação com os cargos existentes, de forma a garantir um fluxo de carreira contínuo e equilibrado.
- Manter um sistema de avaliação e de valorização do mérito que considerem:
– os atributos profissionais, morais, culturais, intelectuais, físicos e psicológicos;
– o desempenho funcional demonstrado nos cargos e nas comissões exercidas ao longo da carreira;
– o desempenho escolar;
– uma valorização efetiva do mérito que estimule o aprimoramento profissional;
– a capacidade de chefia e liderança;
-a potencialidade para o exercício de cargos mais elevados; e
– os deméritos e fatos demeritórios registrados no sistema de pessoal - Distribuir o pessoal pelas organizações militares em cumprimento às prioridades e necessidades do Exército, atentando-se para a possibilidade de compatibilizar as movimentações com os interesses familiares.
- Sempre que possível, viabilizar vivência nacional aos oficiais de carreira e vivência profissional, em âmbito regional, aos subtenentes e sargentos de carreira.
- Dispensar tratamento especial, para efeito de movimentação, ao pessoal possuidor de qualificações peculiares, de acordo com as necessidades do Exército, sem prejuízo de sua valorização na carreira.
- Assegurar ao pessoal militar da ativa e aos inativos condições de assistência de saúde e de lazer, inclusive aos seus dependentes legais e aos pensionistas.
- Implementar ações socioassistenciais voltadas para a valorização da vida, para a promoção de ambiente seguro no lar e no trabalho e para o apoio à Família Militar.
- Desenvolver continuamente o sentimento de respeito e confiança mútuos entre todos os integrantes do EB, a fim de manter perene a coesão da Instituição, visando ao cumprimento de suas missões constitucionais.
- Estimular, nos integrantes do EB, o amor pelo Brasil, o orgulho pelo Exército, o civismo e o espírito de corpo, mantendo o pessoal perfeitamente identificado com os valores e tradições da Instituição, bem como, com as aspirações legítimas da sociedade brasileira.