Militar: o que fazer se sofrer acidente em serviço?
No cotidiano da advocacia militar, é comum verificarmos militares no exercício de suas atividades sofrerem acidentes em serviço e, na maioria das vezes, não comunicarem o fato à autoridade competente, seja por desconhecimento da legislação, ou por acreditar que as lesões sofridas são mínimas, sem considerar que elas podem evoluir ao longo do tempo.
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Clique aqui para entrarA vida de um militar é marcada por diversos desafios e perigos inerentes à profissão. Infelizmente, os acidentes em serviço militar são uma realidade que pode trazer consequências devastadoras tanto para os próprios militares quanto para suas famílias e comunidades.
Sabe-se que os Regulamentos Internos das Forças preveem que é de competência do Comandante providenciar para que sejam apurados os casos de ferimentos ou doenças adquiridas em serviço.
Dessa forma, é imprescindível que o militar acidentado providencie o que é chamado de parte do acidente, onde o Comandante tomará conhecimento do fato e, obrigatoriamente, deverá determinar a apuração através de uma sindicância.
A “parte do acidente” poderá ser efetuado pelo acidentado ou, na impossibilidade de fazê-lo, por terceiro (cônjuge, procurador, pais, etc.), com a juntada dos documentos e indicação de testemunhas, se houver.
Após a apuração, restando devidamente comprovado o acidente em serviço, será emitido o Atestado de Origem (AO). No caso em que não foi lavrado o “AO” à época do acidente, o militar poderá requerer a instauração do Inquérito Sanitário de Origem (ISO).
Cada Força dispõe de regulamento que trata da confecção do “ISO”. No Exército Brasileiro, está previsto na NTPMEx, na Marinha no DGPM-406, e na Força Aérea Brasileira nas Instruções Gerais dos Documentos Sanitários de Origem (IGDSO).
Dessa forma, no caso da lesão evoluir a ponto de resultar na incapacidade definitiva, o militar estará resguardado.
Fique atento aos seus direitos e procure um Advogado especialista para te auxiliar!
Autores: Cláudio Lino Filho – Diretor Administrativo do Instituto Brasileiro de Análise de Legislações Militares (IBALM), Advogado e Sócio em Cláudio Lino Advogados