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Comando da Marinha autoriza empresa particular a atuar em nome da Autoridade Marítima Brasileira

por Franz
16/05/2023
A A

A Diretoria de Portos e Costas, organização militar subordinada ao Comando da Marinha, publicou a Portaria nº 77, de 4 de maio de 2023. A Portaria delegou competência à Entidade Certificadora AWS ENGENHARIA, INSPEÇÃO E CERTIFICAÇÃO LTDA para atuar em nome da Autoridade Marítima Brasileira. 

Caberá à DPC o direito de rescindir a delegação de competência, imediatamente, após notificar por escrito a Entidade Certificadora AWS.

Mas, sucintamente, o que isso significa? Há algo que privilegie a empresa ou esse é um ato administrativo previsto?

Inicialmente, é preciso destacar que essa é uma medida “comum” no âmbito naval, cuja destinação é ampliar o alcance das ações cabíveis à DPC, mas também voltada a dar celeridade aos processos de fiscalização das embarcações e outras atribuições que cabem à Diretoria, porém nem sempre possíveis devido às limitações logísticas e geográficas. Não há, portanto, favorecimento à empresa AWS.

Desta forma, valendo-se de um processo legal, a delegação de competência de que trata a Portaria engloba os seguintes serviços:

1) Emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso:

a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-01/DPC e NORMAM-03/DPC);

b) Certificado Nacional de Borda-Livre (NORMAM-01/DPC);

c) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-01/DPC e NORMAM-03/DPC);

d) Certificado de Tração Estática (NORMAM-01/DPC);

e) Certificado de Segurança Rádio para Navios de Carga (SOLAS 74, como emendado, para embarcações com AB menor que 500);

f) Certificado Internacional de Prevenção à Poluição por Óleo (MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500);

g) Certificado Internacional de Prevenção da Poluição do Ar (MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500);

h) Certificado de Resistência do Helideque (NORMAM-27/DPC);

i) Certificado de Resistência da Tela de Proteção (NORMAM-27/DPC);

j) Certificado de Resistência das Búricas (NORMAM-27/DPC);

k) Certificado do Coeficiente de Atrito (NORMAM-27/DPC);

l) Certificado do Sistema de Combustível (NORMAM-27/DPC);

m) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-23/DPC); e

n) Certificado Internacional de Sistemas Anti-incrustantes (AFS 2001, como emendado, como emendado, para embarcações com AB menor que 500).

2. Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir:

a) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída – LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-01/DPC e NORMAM-03/DPC);

b) Notas para Arqueação de Embarcações; e

c) Notas para Marcação de Borda Livre.

A concessão desses e outros serviços de que trata o art. 2º da Portaria nº 77 terá vigência de um ano, abrangendo o período de 1º de março de 2023 a 1º de março de 2024, apesar da publicação em D.O.U. na data de hoje, com efeitos retroativos à data do início da vigência da concessão.

A Revista Sociedade Militar apurou alguns pontos acerca da empresa (como Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e constatou que a AWS está em dia com suas obrigações, além de ter excelente avaliação por parte de outros clientes para os quais prestou serviço. 

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