Na última semana um dos grandes tópicos de discussões relacionados às forças armadas e comandantes militares na internet foi a recepção feita por militares da aeronáutica para o presidente venezuelano Nicolas Maduro ao desembarcar no Brasil e a própria guarda de honra feita na rampa do Ministério das relações Exteriores.
Muitas críticas foram dirigidas contra os militares e vários internautas alegam que não poderiam ter se submetido a essa situação, que para eles é considerada como extremamente vexatória.

Por sua pouca familiarização com questões relacionadas aos militares das Forças Armadas, a maior parte dos que dirigiram críticas contra os membros da guarda de honra que recebeu Nicolas Maduro certamente desconhece que seria uma contravenção disciplinar deixar de prestar para um chefe de estado que chega no país as honras de gala previstas na legislação militar vigente no Brasil.
A legislação que prevê o Cerimonial Militar das Forças Armadas, continências, honras e sinais de respeito foi publicada ainda durante o governo de Jair Bolsonaro, em 3 de março de 2022. A PORTARIA Nº 1.143, DE 3 DE MARÇO DE 2022, assinada pelo general de exército Walter Souza Braga Netto estabelece o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
Segundo a legislação vigente, um chefe de estado na cerimônia de chegada a capital do Brasil tem direito a guarda de honra e escolta de honra e a legislação especifica inclusive o número de militares que devem compor a guarda de honra.
“Art. 110. Honras de Gala são homenagens, prestadas diretamente pela tropa, a uma alta autoridade civil ou militar, de acordo com a sua hierarquia e consistem em: I – Guarda de Honra; II – Escolta de Honra; e III – Salvas de Gala. Art. 111. Têm direito a Guarda e a Escolta de Honra: I – o Presidente da República; (…) IV – o Chefe de Estado Estrangeiro, na cerimônia oficial de chegada à Capital Federal … 1º Para as autoridades mencionadas nos incisos I a V do caput, a Guarda de Honra tem o efetivo de um batalhão ou equivalente …”
O artigo 16 do mesmo regulamento diz que autoridades estrangeiras têm direito à continência: Art. 16. Têm direito à continência… XIV – as autoridades civis estrangeiras.
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar