Um grupo de brasileiros que já soma quase 20 mil pessoas tem se empenhado por divulgar um abaixo assinado na internet que denuncia um general da ativa do Exército Brasileiro para a Organização dos Estados Americanos (OEA).
Com base em um artigo publicado na Revista Sociedade Militar, que transcreveu a fala do general Dutra em depoimento prestado à CPI organizada pelo poder legislativo do DF. O idealizador do manifesto alega que o general Dutra teria confessado o crime de perfídia e o cometimento de crimes contra a humanidade.
Diz o texto da petição disponível no site change: “O general Dutra CONFESSOU, em depoimento à CPI dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do DF a prática do crime de Perfídia, após atos oriundos de Lula e Moraes.”
E, “O Brasil é signatário do Estatuto de Roma, promulgado em Decreto 4.388, de 25 de setembro de 2002, que define em seu Art. 6º, os CRIMES CONTRA A HUMANIDADE, como descrito no item 1, alíneas “e”, “f” e “h”, trazendo que: “1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por “crime contra a humanidade”, qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque: (…) e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;”
A Comissão Internacional de Direitos Humanos, ligada à OEA, em 2022 considerou a admissibilidade para julgamento de 6 casos apresentados por brasileiros. O número de signatários do abaixo assinado é bastante considerável e tudo indica que no mínimo será analisado pela CDH.
Texto completo do abaixo assinado disponível no site change.org
No dia 09 de janeiro de 2023, milhares de brasileiros, em sua quase totalidade, pessoas do bem, honestas e cidadãos de bem, foram ENGANADOS pelo Exército Brasileiro, que deveria protegê-los, mas que os traiu.
Três personagens são responsáveis diretos pelos atos violadores de direitos internacionais: ALEXANDRE DE MORAES, que determinou as ilegais prisões em 08/01, via STF. LUIS INÁCIO LULA DA SILVA, que ligou e ordenou as prisões ao comandante do QG de Brasília, via PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. GENERAL GUSTAVO HENRIQUE DUTRA DE MENEZES, que executou as ordens para facilitar a prisão dos manifestantes, na manhã do dia 09/01, pela Polícia Federal, Militar e Civil, via EXÉRCITO BRASILEIRO.
Cenas de manifestantes, famílias inteiras, com crianças, inclusive muitas com animais de estimação, foram ENGANADAS de que seriam transportados para um local seguro, em inúmeros ônibus enfileirados, comparando o ato àqueles ocorridos e promovidos por Hitler, contra judeus.
Todos foram levados para um ginásio de esportes dentro da sede da Polícia Federal, e ali foram jogados em uma espécie de campo de concentração, saindo dali diretamente para as prisões da Papuda e Colmeia, como criminosos. Sem respeito ao devido processo legal, sem ampla defesa, sem respeito ao juiz natural e perseguidos por um tribunal de exceção.
O General Dutra, ex-chefe do Comando Militar do Planalto, afirmou durante sua fala na CPI dos atos do 8 de janeiro que cumpriu ordem do Presidente Lula para isolar a praça e prender os manifestantes. O General disse ainda que os manifestantes acreditavam que o exército estaria isolando a praça para protegê-los. As pessoas acampadas não acreditavam que seriam presas e foram dormir.
“Havia em algumas pessoas um nível de fanatismo, um nível, não entendo, de transe, que quando nos isolamos as praças, e no vídeo que o senhor mostra, o 1º video que o senhor mostrou, da pro senhor ver a linha de soldados que passou a noite toda la isolando a praça. E quando nos isolamos as praças, as pessoas achavam que nos estávamos isolando as praças para protegê-los, e foram dormir. No dia seguinte a polícia chegou na hora certa com todos os meios”, afirmou o general.
Trata-se do CRIME DE PERFÍDIA, abominável e condenado por países verdadeiramente democráticos.
O “Protocolo Adicional I”, do Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, define a perfídia como “atos apelando para a boa fé de um adversário e com a intenção de atraiçoá-lo, deem a entender a este que tem direito à proteção, ou que está obrigado a concedê-la, em conformidade com as normas de Direito Internacional aplicáveis nos conflitos armados”. Esta definição é reafirmada pelos Elementos dos Crimes para o Tribunal Penal Internacional.”
“A proibição de perfídia foi incluída na minuta do Protocolo Adicional II pelo Comitê III da Conferência Diplomática que levou à adoção dos Protocolos Adicionais, mas retirada no ultimo momento para que se adotasse um texto simplificado. De acordo com o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, “matar ou ferir à traição um combatente adversário” constitui um crime de guerra em conflitos armados não internacionais. Além disso, esta norma figura em outros instrumentos pertinentes também a conflitos armados não internacionais”.
Fonte: https://ihl-databases.icrc.org/pt/customary-ihl/v1/rule65
O general Dutra CONFESSOU, em depoimento à CPI dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do DF a prática do crime de Perfídia, após atos oriundos de Lula e Moraes.
O Brasil é signatário do Estatuto de Roma, promulgado em Decreto 4.388, de 25 de setembro de 2002, que define em seu Art. 6º, os CRIMES CONTRA A HUMANIDADE, como descrito no item 1, alíneas “e”, “f” e “h”, trazendo que:
“1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por “crime contra a humanidade”, qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
(…)
e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;
f) Tortura;
(…)
h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;”
Os atos nefastos praticados pelos denunciados violaram inúmeros direitos previstos nos estatutos internacionais de proteção a direitos humanos.
A presente petição, assinada por este advogado, busca apoio da população brasileira para fortalecer a DENÚNCIA contra o MINISTRO, O PRESIDENTE e o GENERAL, ao TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL e CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.
Não podemos aceitar violações a direitos. NÃO VAMOS!
Apoie esse ato de coragem na defesa das liberdades, Estado de Direito, e garantias fundamentais da Constituição Federal da República Federativa do Brasil e direito internacional.”
Atenção: A Revista Sociedade Militar não necessariamente concorda com textos assinados por colaboradores, a publicação integral é parte de nossa política de discussão livre sobre assuntos relacionados às Forças Armadas, geopolítica e instituições de segurança brasileiras.