Lei 13.954 de 2019 – Ministro FACHIN publica decisão sobre Sindicato Militar e IBALM
Na decisão que julgou vários pedidos de ingresso no processo que julgara o pedido de inconstitucionalidade da Lei 13.954 de 2019 o relator, Ministro Edson Fachin, negou o ingresso de um advogado e permitiu a participação de várias instituições.
Na decisão o Ministro do Supremo Tribunal Federal explicou que é preciso indicar representatividade ou argumentos que indiquem que a discussão sobre o assunto será enriquecida.
“… muito embora possa se cogitar, a partir de uma leitura do art. 138, caput, do Código de Processo Civil, a participação de pessoas naturais, a leitura conjunta com o § 2º do art. 7º não autoriza que a admissão seja autorizada sem que haja representatividade. Não basta, portanto, a manifestação de interesse, é preciso indicar, quer pela representatividade, quer pela singularidade dos argumentos, a contribuição a ser acrescida pela participação autorizada”
Sobre os pedidos do IBALM, SINDMIL e outras entidades, o Ministro Edson Fachin disse que: “são entidades representativas dos interesses dos militares temporários, ou ainda representam os profissionais que se dedicam ao estudo da legislação militar e previdenciária…”
O IBALM foi destacado por se tratar de instituição que representa os profissionais que se dedicam ao estudo da legislação militar.
Revista Sociedade Militar — Veja a íntegra da decisão