Sancionada lei que amplia de 20% para 30% reserva de vagas para negros em concurso públicos: o que muda a partir de agora?
A política de cotas em concursos públicos foi criada para promover a igualdade de oportunidades e reduzir desigualdades históricas que afetam grupos específicos da população, como negros, indígenas e pessoas com deficiência.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa terça-feira, dia 03 de junho, a lei que prorroga e amplia a reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos. Com isso, a lei que já existia e previa a oferta de vagas para população negra passa a valer por mais dez anos, além de elevar de 20% para 30% o total de vagas destinadas a cotas nos concursos públicos federais.
O Projeto de Lei 1958/2 de autoria do deputado Paulo Paim (PT-RS) também prevê a ampliação de cotas para indígenas e quilombolas substituindo a Lei de Cotas no Serviço Público, no entanto, o percentual específico ainda precisa ser regulamentado.
“Isso não é apenas uma reparação histórica. É uma estratégia concreta para combater o racismo institucional e garantir acesso justo às oportunidades no serviço público”, disse a relatora do projeto, a deputada Carol Dartora (PT-PR).
Importante ainda destacar que as mudanças já passam a valer para a próxima edição do Concurso Nacional Unificado, previsto para ter edital publicado ainda neste semestre.
O que diz o projeto
Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por maioria a prorrogação da validade das cotas raciais em concursos federais, após o vencimento da lei no mesmo mês.
Agora, com a nova lei sancionada também sobe o percentual da reserva de vagas nos concursos públicos destinados à contratação de cargos efetivos no governo federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou controladas pela União.
O texto prevê ainda que a mesma lei seja aplicada nas seleções para vagas temporárias em processos seletivos simplificados dos mesmos órgãos públicos.
O que muda a partir de agora?
Com a nova lei sancionada, os novos concursos públicos federais deverão adotar a reserva de vagas sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas nos editais. O texto da lei esclarece ainda que serão consideradas negras as pessoas que, ao se candidatarem no concurso público, se autodeclarem, além de apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras.
Em suma, as mudanças consistem em:
- Ampliação de 20% para 30%, no mínimo, o percentual de vagas reservadas para negros;
- A lei garante também a inclusão de indígenas e quilombolas entre os beneficiados;
- Para ser considerada negra, o candidato deve fazer a autodeclaração e apresentar características que o reconheçam como tal.
Entenda mais sobre a política de cotas
A política de cotas em concursos públicos foi criada para promover a igualdade de oportunidades e reduzir desigualdades históricas que afetam grupos específicos da população, como negros, indígenas e pessoas com deficiência.
A política de cotas para negros foi instituída pela Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff. Essa lei reserva, até então, 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros, aplicando-se a órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Para pessoas com deficiência, a reserva de vagas já estava prevista na Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que estabelece uma cota de até 20% das vagas em concursos públicos.
Apenas 5% dos servidores públicos federais são negros
O Brasil possui mais da metade da sua população (55,5%) auto declarada como preta ou parda, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Contudo, apesar de ser maioria, essa representatividade não é vista no funcionalismo público.
De acordo com Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), apenas 5,46%, o equivalente a 66.875 servidores, são negros. Outros 27,43%, cerca de 335 mil, são pardos, o que representa um total de apenas 32,89% de funcionários públicos na condição de pretos e pardos, incluindo inativos e instituidores de pensões no Executivo Federal.
A discrepância no número de servidores pardos e pretos é ainda maior em algumas carreiras públicas, chegando a índices inferiores a 20%, como é o caso do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, com apenas 12%, Advogado da União e Procurador Federal, com 15,6% e 14%, respectivamente. As informações são do Atlas do Estado Brasileiro, em pesquisa realizada pelo Ipea com base em dados coletados entre 1999 e 2020.
Por outro lado, a maior presença de negros e pardos é vista em cargos com remunerações até R$ 4 mil, onde estão 67,20% deles.