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Lula concede reajuste que variam de 20% a 41% para diárias de Militares das Forças Armadas

Presidente assina decreto que, em alguns casos, majora valores de benefício exclusivo

por JB Reis
17/08/2023
A A

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva reajustou remunerações relacionadas a atividade militar por meio do Decreto nº 11.645, de 16/08/2023.

Publicado no Diário Oficial de hoje, 17/08/2023, o Decreto nº11.645 altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, modificando os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço realizados no País.  O beneficio alcança militares na realização de muitas missões de rotina.

Revista Sociedade Militar
DECRETO Nº 11.645, DE 16 DE AGOSTO DE 2023


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Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço realizados no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 20. ………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………………..

§ 3º Os valores previstos no Anexo III serão reduzidos em vinte e cinco por cento para os dias que ultrapassarem na mesma localidade:

I – trinta dias contínuos; ou

II – sessenta dias, ainda que não contínuos, dentro do mesmo exercício.

§ 4º Consideram-se mesma localidade, para efeito do disposto no § 3º, os deslocamentos ocorridos na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas.” (NR)

Art. 2º Aplica-se o disposto no Anexo III e no § 3º do art. 20 do Decreto nº 4.307, de 2002, aos deslocamentos em curso na data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 3º O Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 4º Fica revogado o Anexo III ao Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

ANEXO

(Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002)

“Tabela – Valor da indenização de diárias aos militares, no País

CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO

Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo

Deslocamentos para outras capitais de Estados

Demais deslocamentos

A) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e cargos de Natureza Especial

508,38

455,00

401,61

B) Oficiais-Generais

433,49

387,86

342,23

C) Oficiais-Superiores

409,58

366,46

323,25

D) Oficiais-Intermediários, Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirantes a Oficial

381,14

341,02

300,90

E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantes e Cadetes

381,14

341,02

300,90

F) Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de reserva, alunos do Colégio Naval e das escolas preparatórias de cadetes

316,54

283,22

249,90

G) Demais Praças e Praças Especiais

316,54

283,22

249,90

Valores anteriores

(Vide Decreto nº 8.028, de 2013)

Tabela – Valor da Indenização de Diárias aos Militares, no País

CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO

Deslocamentos para Brasília Manaus/Rio de Janeiro

Deslocamentos para Belo Horizonte/Fortaleza/

Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo

Deslocamentos para outras capitais de Estados

Demais deslocamentos

A) Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, cargos de Natureza Especial

406,70

386,37

364,00

321,29

B) Oficiais-Generais

321,10

304,20

287,30

253,50

C) Oficiais-Superiores

267,90

253,80

239,70

211,50

D) Oficiais-Intermediários, Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirante a Oficial

224,20

212,40

200,60

177,00

E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantes e Cadetes

224,20

212,40

200,60

177,00

F) Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de reserva, alunos do Colégio Naval e das escolas preparatórias de cadetes

186,20

176,40

166,60

147,00

G) Demais Praças e Praças Especiais

186,20

176,40

166,60

147,00

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