O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva reajustou remunerações relacionadas a atividade militar por meio do Decreto nº 11.645, de 16/08/2023.
Publicado no Diário Oficial de hoje, 17/08/2023, o Decreto nº11.645 altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, modificando os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço realizados no País. O beneficio alcança militares na realização de muitas missões de rotina.
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DECRETO Nº 11.645, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
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Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço realizados no País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 20. ………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………………..
§ 3º Os valores previstos no Anexo III serão reduzidos em vinte e cinco por cento para os dias que ultrapassarem na mesma localidade:
I – trinta dias contínuos; ou
II – sessenta dias, ainda que não contínuos, dentro do mesmo exercício.
§ 4º Consideram-se mesma localidade, para efeito do disposto no § 3º, os deslocamentos ocorridos na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas.” (NR)
Art. 2º Aplica-se o disposto no Anexo III e no § 3º do art. 20 do Decreto nº 4.307, de 2002, aos deslocamentos em curso na data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3º O Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 4º Fica revogado o Anexo III ao Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
ANEXO
(Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002)
“Tabela – Valor da indenização de diárias aos militares, no País
CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO |
Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo |
Deslocamentos para outras capitais de Estados |
Demais deslocamentos |
A) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e cargos de Natureza Especial |
508,38 |
455,00 |
401,61 |
B) Oficiais-Generais |
433,49 |
387,86 |
342,23 |
C) Oficiais-Superiores |
409,58 |
366,46 |
323,25 |
D) Oficiais-Intermediários, Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirantes a Oficial |
381,14 |
341,02 |
300,90 |
E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantes e Cadetes |
381,14 |
341,02 |
300,90 |
F) Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de reserva, alunos do Colégio Naval e das escolas preparatórias de cadetes |
316,54 |
283,22 |
249,90 |
G) Demais Praças e Praças Especiais |
316,54 |
283,22 |
249,90 |
Valores anteriores
(Vide Decreto nº 8.028, de 2013)
Tabela – Valor da Indenização de Diárias aos Militares, no País
CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO |
Deslocamentos para Brasília Manaus/Rio de Janeiro |
Deslocamentos para Belo Horizonte/Fortaleza/ Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo |
Deslocamentos para outras capitais de Estados |
Demais deslocamentos |
A) Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, cargos de Natureza Especial |
406,70 |
386,37 |
364,00 |
321,29 |
B) Oficiais-Generais |
321,10 |
304,20 |
287,30 |
253,50 |
C) Oficiais-Superiores |
267,90 |
253,80 |
239,70 |
211,50 |
D) Oficiais-Intermediários, Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirante a Oficial |
224,20 |
212,40 |
200,60 |
177,00 |
E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantes e Cadetes |
224,20 |
212,40 |
200,60 |
177,00 |
F) Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de reserva, alunos do Colégio Naval e das escolas preparatórias de cadetes |
186,20 |
176,40 |
166,60 |
147,00 |
G) Demais Praças e Praças Especiais |
186,20 |
176,40 |
166,60 |
147,00 |