… construção final poderia ter contemplado mais garantias e mais modernidade para as polícias e corpos de bombeiros, poderia ter trazido mais ganhos para a tropa, principalmente de Praças. O desempenho final dos parlamentares e do texto, foi ínfimo. As pouquíssimas boas propostas não possuem garantias de concretizações…
Projeto de 2001, a Lei orgânica das Polícias e Bombeiros aprovada no Congresso Nacional, já aguardando a sanção presidencial, não agrada membros das categorias e – pior – vem com um “respeitada a autonomía dos entes federados”, que pode anular os poucos benefícios conquistados. Opinião de Polícial Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Parecer da Lei Orgânica
Adamo Mello Ferreira[1] – Após 22 (vinte e dois) anos de tramitação desta lei orgânica, os parlamentares perderam a oportunidade de estabelecerem a excelência nesse texto, de entrarem para a história da segurança pública nacional. Algumas Polícias Militares do Brasil são bicentenárias, como porexemplo a PMERJ e a PMMG, e que possuem problemas também seculares, que poderiam ter sido resolvidos nessa oportunidade única, mas não fizeram.
Como legislador do Gabinete do Deputado Federal Sargento Portugal tive a oportunidade de produzir mais de 200 emendas nesta lei orgânica, quando ainda tramitava na Câmara dos Deputados, no ano passado. Apresentamos ao Relator nossas propostas para sua análise, mas ele não quis implementar nenhuma mudança. Como o nobre Deputado ainda não havia tomado posse, feito esse realizado somente em 01 de fevereiro de 2023, não poderia fazer qualquer alteração oficial no texto que ora tramitava em 2022.
Lendo e relendo o parecer que tive acesso, pude observar pouquíssimas inovações, e mesmo assim, atreladas ao “nos termos da legislação do ente federado”, “na forma da lei do ente federado”, “respeitada a autonomia administrativa e orçamentária do ente federado”… termos esses que podem ser observados por diversas vezes ao longo do texto.
Como novidades, temos: 30% (trinta por cento) das vagas nos concursos públicos para acesso aos cargos do QOEM destinadas aos integrantes da instituição militar, sem limite de idade e considerando os cursos possuídos como título para fins de classificação no concurso público e no processo seletivo interno, tudo isso NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DO ENTE FEDERADO.
No campo DAS GARANTIAS, temos assistência jurídica, seguro de vida e de acidentes, assistência médica, psicológica, odontológica e social, remuneração com escalonamento vertical entre os postos e as graduações, carga horária, auxílio-funeral e permutas entre os entes federativos, tudo isso NA FORMA DA LEI DO ENTE FEDERADO.
No campo DAS VEDAÇÕES temos o arcaico, o obsoleto, o ineficaz e o ineficiente ainda trabalhando em conluio, contra a modernidade, a contemporaneidade, a eficácia e a eficiência. Proibições de participar de sociedade comercial e de filiação político-partidária são algumas delas e continuam a nos assombrar em pleno século XXI.
O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais de PolíciaMilitar (CNCGPM) e o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais de Bombeiros Militares(CNCGBM) continua lá, mas nossa proposta foi pela substituição peloConselho Nacional de Policiais Militares (CNPM) e Conselho Nacional de Bombeiros Militares (CNBM), de natureza oficial, integrado por todos os Policiais Militares e Bombeiros Militares, Oficiais e Praças na mesma proporção.
Problemas seculares de carga horária, adicional noturno, insalubridade e periculosidade estavam bem expostos e fundamentados na nossa versão de substitutivo. Criei todo um sistema de carreira única, que é o mais moderno sistema existente hoje e utilizado com sucesso pela Polícia Rodoviária Federal e pelas Polícias Penais Estaduais e Federal.
Questões como o fim da prisão disciplinar e obrigação de porte de no mínimo 2 (dois) Instrumentos de Potencial Ofensivo (IMPOs) também ficaram de fora.
Por fim, fica a minha opinião e análise final, realizada de forma técnica e profissional, sem tendencionismo, revanchismo, rivalidades ou coisas do tipo. O desgaste foi demasiadamente grande e longo na construção desta lei orgânica durante essas duas décadas. Sua construção final poderia ter contemplado mais garantias e mais modernidade para as polícias e corpos de bombeiros, poderia ter trazido mais ganhos para a tropa, principalmente de Praças. O desempenho final dos parlamentares e do texto, foi ínfimo. As pouquíssimas boas propostas não possuem garantias de concretizações, pois as prerrogativas excessivas dos Chefes dos Poderes Executivos dos Estados foram mantidas e são um impeditivo nessas realizações.
As expectativas eram enormes e é com grande pesar que informo a tropa que de acordo com minha análise profunda e técnica sobre o texto, praticamente nada mudará em nossas vidas profissionais, pelo menos não ao ponto de percebermos que algo melhorou ou piorou.
Agora só nos resta aguardar a sanção presidencial.
[1] Primeiro Sargento da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Especialista em Segurança Pública. Instrutor do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PMERJ-CFAP. Graduado em Segurança pública pela UFF. Pós-graduado em Direito Militar pelo Instituto Venturo. Pós-graduado em Polícia Judiciária Militar pelo Instituto Venturo. Fundador do Grupo #NATADASPRAÇAS. Chefe de Gabinete do Deputado Federal Sargento Portugal-PODEMOS/RJ.
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Referência:https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9505897&ts=1700161077804&disposition=inline&_gl=1*1w3idh6*_ga*MjExNjQ3NTc0OS4xNjkxNTAwMzE4*_ga_CW3ZH25XMK*MTcwMDE0MzM2MS4yOS4xLjE3MDAxNjU0OTQuMC4wLjA.